Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3355
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0686/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243355.PT
1. MSG 001 IND 2024 0686 ES PT 16-12-2024 ES NOTIF
2. Spain
3A. SDG de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y de Medioambiente
DG de Coordinación del MI y otras Políticas Comunitarias
Ministerio de Asuntos Exteriores, UE y Cooperación
D83-189@maec.es
3B. Subdirección General de Impuestos Especiales y de Tributos sobre el Comercio Exterior y sobre el Medio Ambiente
Dirección General de Tributos
Calle Alcalá,5
28014. Madrid
Email: especiales.tce@tributos.hacienda.gob.es
4. 2024/0686/ES - X60M - Tabaco
5. «PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE (...) UM IMPOSTO SOBRE OS LÍQUIDOS PARA CIGARROS ELETRÓNICOS E OUTROS PRODUTOS RELACIONADOS COM O TABACO (...)»
6. Imposto sobre o consumo em território espanhol, exceto em Ceuta, Melilha e Ilhas Canárias,
de líquidos para cigarros eletrónicos, bolsas de nicotina e outros produtos de nicotina não abrangidos pelo âmbito de aplicação do imposto sobre os produtos do tabaco
7.
8.
O projeto de lei introduz o imposto sobre líquidos para cigarros eletrónicos e outros produtos relacionados com o tabaco na Lei n.º 38/1992, de 28 de dezembro, relativa aos impostos especiais de consumo. A sua aplicação regulamentar é efetuada através do Regulamento dos Impostos Especiais de Consumo, adotado pelo Decreto Real n.º 1165/1995, de 7 de julho.
O âmbito de aplicação do imposto abrange os líquidos para cigarros eletrónicos, bolsas de nicotina e outros produtos à base de nicotina não abrangidos pelo âmbito de aplicação do imposto sobre os produtos do tabaco, quando estes não são considerados medicamentos.
Para além do fabrico e da importação, a introdução no território interno de produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do imposto provenientes do território de outros Estados-Membros estará sujeita ao imposto.
Uma vez que não se trata de um valor fiscal harmonizado, ao contrário de outros impostos especiais de consumo, a circulação destes produtos no território da União Europeia ocorre fora do EMCS (Sistema de Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo).
A taxa de imposto para os líquidos de cigarros eletrónicos que não contenham nicotina ou que contenham 15 miligramas de nicotina ou menos por mililitro de produto é de 0,15 EUR por mililitro, e para os líquidos de cigarros eletrónicos que contenham mais de 15 miligramas de nicotina por mililitro de produto é de 0,20 EUR por mililitro. A taxa de imposto aplicável às bolsas de nicotina e a outros produtos à base de nicotina é de 0,10 EUR por grama.
Os produtos consumidos fora do território de aplicação do imposto não serão tributados (território espanhol, exceto as Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha)
9. Nos últimos anos, registou-se um aumento da comercialização dos chamados cigarros eletrónicos como substitutos dos tabacos manufaturados.
Os líquidos utilizados nos cigarros eletrónicos são compostos principalmente por glicerina, propilenoglicol e nicotina em quantidades variáveis. Para além desta base, alguns líquidos podem conter aromas e sabores para melhorar a sua palatabilidade.
Embora alguns dos compostos sejam considerados seguros quando consumidos por via oral, uma vez que estão presentes num grande número de produtos alimentares, a sua utilização por inalação pode levar a efeitos nocivos para a saúde. O mesmo se aplica às bolsas de nicotina ou a outros produtos à base de nicotina não abrangidos pelo âmbito de aplicação do imposto sobre os produtos do tabaco.
A harmonização fiscal destes produtos ainda não foi alcançada devido à não atualização da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, que constitui o quadro legislativo para abordar a tributação dos novos produtos do tabaco, bem como de outros substitutos dos tabacos manufaturados, como os cigarros eletrónicos, as bolsas de nicotina ou outros produtos de nicotina.
Até à alteração da referida diretiva, muitos países vizinhos estabeleceram medidas fiscais nas suas zonas territoriais que tributam o consumo destes produtos. Considerou-se adequado acrescentar a Espanha a esta lista através da criação do Imposto sobre os Líquidos para Cigarros Eletrónicos e outros Produtos Relacionados com o Tabaco.
Em «outros textos», incluímos o texto simplificado do projeto, que se refere às especificações técnicas relacionadas com a diretiva.
10. Referências aos textos de base: Não existem textos de base
11. Não
12.
13. Não
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu