Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3371
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0691/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243371.PT
1. MSG 001 IND 2024 0691 CZ PT 17-12-2024 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: 221 802 216
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Ministerstvo zdravotnictví České republiky,
Palackého náměstí 4,
128 01 Praha 2
tel.: 224971111
e-mail: mzcr@mzcr.cz
4. 2024/0691/CZ - C00C - Produtos químicos
5. Projeto de regulamento governamental sobre a lista de substâncias psicoativas programadas
6. O projeto de regulamento governamental inclui nove canabinóides semissintéticos e outras 123 novas substâncias psicoativas no grupo das substâncias psicoativas inventariadas, devido a abusos ou a uma possível ameaça para a saúde da população da República Checa, para efeitos de uma investigação mais aprofundada das suas propriedades.
7.
8. No primeiro semestre de 2024, uma alteração do Regulamento Governamental n.º 463/2013 relativo às listas de substâncias que criam dependência acrescentou os canabinóides semissintéticos HHC, HHC-O e THCP à lista de substâncias que criam dependência, o que causou intoxicação principalmente entre crianças e jovens no início de 2024. Durante o ano, foi proposta a classificação de outros canabinóides semissintéticos, com um prazo até ao final de 2024. A partir de 1 de janeiro de 2025, foi previsto um novo ato legislativo para resolver a questão dos canabinóides semissintéticos através da redefinição das chamadas substâncias psicomoduladoras e psicoativas inventariadas. Com a entrada em vigor da Lei n.º 321/2024, que altera a Lei n.º 167/1998 relativa às substâncias que criam dependência e altera determinados outros atos, conforme alterada, e outros atos conexos (a seguir designada por «Lei»), é, por conseguinte, possível, a partir de 1 de janeiro de 2025, sob reserva das condições estabelecidas na Lei, inscrever as referidas substâncias no grupo de substâncias psicoativas inventariadas, o que, em conformidade com o artigo 33.º-K da Lei, permitirá avaliar o risco, mais precisamente o seu impacto na saúde da população, e, ao mesmo tempo, impedir a criminalização da posse dessas substâncias por pessoas singulares.
Palavras-chave:
canabinóides semissintéticos, substâncias psicomoduladoras, substâncias aditivas
A Lei n.º 167/1998 é carregada na base de dados TRIS, com a redação que lhe foi dada até 31. 12. 2024 e alterada com efeitos a partir de 1. 1. 2025.
9. As novas substâncias psicoativas que correspondam à definição de substância psicoativa classificada em conformidade com o artigo 2.º, alínea s), da Lei n.º 167/1998 relativa às substâncias que criam dependência e que altera determinados outros atos, com a redação que lhe foi dada a partir de 1 de janeiro de 2025 (a seguir designada por «Lei»), e em conformidade com o artigo 33.º-I da Lei, podem ser incluídas no anexo do regulamento governamental, mais precisamente na lista de substâncias psicoativas inventariadas. O Ministério da Saúde propõe ao Governo que programe a nova substância psicoativa em cooperação com o Instituto Estatal de Saúde e o Gabinete do Governo da República Checa, e a proposta inclui uma avaliação rápida das novas substâncias psicoativas inventariadas.
As 132 substâncias recentemente inventariadas preenchem a condição estabelecida na Lei, uma vez que, com base nos conhecimentos científicos atuais, não podem ser excluídos riscos graves para a saúde e a sociedade, pelo que é necessário investigá-las e é desejável realizar uma avaliação dos riscos em conformidade com o artigo 33.º-K da Lei.
10. Referências aos textos de base: 2024/0645/CZ
Os textos de base foram transmitidos numa notificação anterior:
2024/0645/CZ
11. Sim
12. O motivo para a apresentação da proposta é a inclusão dos canabinóides semissintéticos (HHC, THCP, HHCP, HHCH, HHCB, THCH, THCB, THC-C8, HHC-C8 e seus ésteres) na nova lista de substâncias psicoativas inventariadas. Estas substâncias foram incluídas na lista de substâncias que criam dependência este ano, com um prazo até 31 de dezembro de 2024, devido ao debate sobre uma alteração à Lei n.º 167/1998 relativa às substâncias que criam dependência, conforme alterada, e outros atos conexos (a «alteração à lei»), que regulamenta recentemente o estabelecimento de duas outras listas por regulamento governamental, a saber, uma lista de substâncias psicoativas inventariadas e uma lista de substâncias psicomoduladoras, que servirão de instrumento mais adequado para regulamentar algumas destas substâncias. Tendo em conta que esta alteração da Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2025, é possível transferir estas substâncias para a lista de substâncias psicoativas programadas.
Outro objetivo do projeto de regulamento governamental é a inclusão de 123 novas substâncias psicoativas na lista de substâncias psicoativas inventariadas, a fim de permitir uma investigação mais aprofundada e uma avaliação dos riscos em conformidade com o artigo 33.º-K da Lei. É essencial que as substâncias inventariadas sejam incluídas na lista de substâncias psicoativas inventariadas o mais rapidamente possível, a fim de evitar uma consequência indesejável, ou seja, que as substâncias reagendadas permaneçam não regulamentadas, uma vez que esta situação representava anteriormente uma ameaça para a saúde das crianças e dos adolescentes na República Checa. A fim de evitar o desenvolvimento indesejável do mercado destas substâncias na República Checa, que poderia pôr em perigo a saúde da população, permitindo simultaneamente uma investigação e avaliação adequadas.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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