Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0064
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0012/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250064.PT
1. MSG 001 IND 2025 0012 FR PT 09-01-2025 FR NOTIF
2. France
3A. Ministère de l'Economie, des Finances et de la Souveraineté industrielle et numérique
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI/PNRP
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
3B. Ministère de l'Economie, des Finances et de la Souveraineté industrielle et numérique
Direction générale des entreprises
SDSEL/SEN
Bâtiment Necker
120 rue de Bercy,
75012 Paris
4. 2025/0012/FR - SERV60 - Serviços de Internet
5. Decreto de execução do Artigo 29.º da Lei n.º 2024-449, de 21 de maio de 2024, relativa à segurança e regulamentação do espaço digital
6. Serviços de computação em nuvem
7.
8. A Lei n.º 2024-449, de 21 de maio de 2024, relativa à segurança e regulamentação do espaço digital (designada «SREN») conferiu novos poderes à Autoridade Reguladora das Comunicações Eletrónicas, dos Serviços Postais e da Distribuição de Imprensa (ARCEP) no que diz respeito à regulamentação dos serviços de computação em nuvem. Em especial, exige que os prestadores de serviços de computação em nuvem assegurem a conformidade dos seus serviços com os requisitos essenciais em matéria de interoperabilidade, portabilidade e abertura das interfaces de programação de aplicações.
O Artigo 29.º desta lei atribui à ARCEP a tarefa de especificar as regras e os procedimentos para a aplicação destes requisitos essenciais. O projeto de decreto de execução sujeito ao procedimento de notificação especifica, assim, as condições de aplicação do Artigo 29.º e o prazo para especificar as regras e os procedimentos de aplicação dos requisitos acima referidos.
9. Devido à natureza das disposições abrangidas pelo presente decreto, que afetam os serviços de computação em nuvem, e à luz da Diretiva (UE) 2015/1535, as autoridades francesas notificam a Comissão Europeia do presente projeto de decreto de execução da Lei n.o 2024-449, de 21 de maio de 2024, relativa à segurança e regulamentação do espaço digital (conhecido como «SREN»).
As autoridades francesas salientam que a notificação deste decreto de execução está em conformidade com a notificação do projeto de lei SREN. Além disso, o presente projeto de decreto está relacionado com os objetivos do Regulamento (UE) 2023/2854, de 13 de dezembro de 2023, relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização, que visam eliminar os obstáculos técnicos à mudança de fornecedor e à multi-nuvem.
10. Referências aos textos de base: 2023/0632/FR
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2023/0632/FR
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu