Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0173
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0031/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250173.PT
1. MSG 001 IND 2025 0031 NL PT 23-01-2025 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Douane Groningen, CDIU
3B. Ministerie van Klimaat en Groene Groei, Directie Wetgeving en Juridische Zaken
4. 2025/0031/NL - N00E - Vetor energético
5. Decreto do ministro do Clima e do Crescimento Verde de , n.º WJZ/ relativo à abertura do regime de subvenção à produção cooperativa de energia 2025 (Decreto relativo à abertura do regime de subvenção à produção cooperativa de energia 2025)
6. Instalações de produção que utilizam energia solar, eólica ou hidroelétrica para produzir eletricidade.
7.
8. Tal como no Decreto de Abertura de 2022, no Decreto de Abertura de 2023 e no Decreto de Abertura de 2024, a aplicação do Decreto de Abertura de 2025 abrirá a subvenção à produção de eletricidade renovável em instalações de produção que utilizam energia solar, energia eólica ou energia hidroelétrica designadas no decreto, agora para 2025.
O artigo 3.º contém as descrições das categorias de instalações de produção. As instalações de produção de energia solar com uma ligação de grande escala ao consumidor podem ter uma potência de alimentação adicional máxima contratada de até 50 % da potência máxima dos painéis solares, resultando em mais projetos de energias renováveis para a mesma capacidade de rede. Estes são regulamentos técnicos. Não é necessária uma cláusula de reconhecimento mútuo, uma vez que os regulamentos em causa são de natureza descritiva e não existe proibição de produtos colocados no mercado noutro Estado-Membro. As descrições das categorias de instalações de produção referem-se à potência e ao tipo de ligação. Isto é independente da origem nacional ou estrangeira da (partes da) instalação de produção.
9. O Decreto de Abertura faz parte do Regime de Subvenções à Produção de Energia Cooperativa, que entrou em vigor em 2021 e foi notificado (2021/0112/NL). O Decreto de Abertura de 2021 foi igualmente notificado (2021/0113/NL), tal como as decisões de abertura subsequentes. Tal como em decisões de abertura anteriores, o Decreto de Abertura de 2024 abre a subvenção para as instalações de produção designadas na decisão para a geração de eletricidade renovável utilizando energia solar, eólica ou hidroelétrica, agora para 2025.
As categorias das instalações de produção em causa são tecnologias que são regularmente implementadas pelo grupo-alvo do regime, nomeadamente cooperativas e associações de proprietários, a fim de produzir eletricidade. A concessão de subsídios a essas instalações de produção estimula a produção local de energia renovável em pequena escala. No caso de instalações de produção de maiores dimensões, os subsídios são concedidos através do decreto já em vigor sobre a promoção da produção de energia sustentável e da transição climática.
Os requisitos técnicos são necessários para proteger o ambiente, nomeadamente para reduzir os gases com efeito de estufa no âmbito da transição energética exigida pelas alterações climáticas. Os requisitos são também o meio menos restritivo para atingir esse objetivo, uma vez que esses requisitos dizem apenas respeito à designação das categorias e não vão mais longe. Os limites escolhidos permitem a geração em pequena escala e a escolha entre diferentes tecnologias. Por conseguinte, os requisitos não excedem o necessário para estimular a produção local e em pequena escala e são adequados para promover a produção sustentável de energia. Tal está em conformidade com a Diretiva de Energias Renováveis e a Diretiva de Eletricidade.
Os requisitos técnicos não têm impactos discriminatórios, uma vez que se aplicam igualmente a todas as instalações elegíveis para subsídio e não distinguem entre Estados-Membros.
10. Números ou títulos dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2021/0112/NL
11. Não
12.
13. Não
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu