Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0750
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0148/IT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250750.PT
1. MSG 001 IND 2025 0148 IT PT 17-03-2025 IT NOTIF
2. Italy
3A. Ministero delle imprese e del Made in Italy
Dipartimento Mercato e Tutela
Direzione Generale Consumatori e Mercato
Divisione II. Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti, qualità prodotti e servizi
00187 Roma - Via Molise, 2
3B. Autorità per le garanzie nelle comunicazioni (AGCOM)
Direzione servizi digitali e tutela dei diritti fondamentali
4. 2025/0148/IT - SERV60 - Serviços de Internet
5. Lançamento de uma consulta pública sobre o projeto de resolução que altera o regulamento relativo à proteção dos direitos de autor nas redes de comunicações eletrónicas e aos procedimentos de aplicação nos termos do Decreto Legislativo n.º 70, de 9 de abril de 2003
6. Serviços audiovisuais e de comunicações eletrónicas.
7.
8. O «Regulamento relativo à proteção dos direitos de autor nas redes de comunicações eletrónicas e aos procedimentos de execução nos termos do Decreto Legislativo n.º 70, de 9 de abril de 2003», referido na Decisão n.º 680/13/CONS, foi adotado pela Autoridade em 12 de dezembro de 2013 e entrou em vigor em 14 de março de 2014. O mesmo foi adotado na sequência de uma consulta pública exaustiva e tem em conta as observações formuladas pela Comissão Europeia no âmbito
do procedimento de notificação n.º 2013/0496/I.
Os procedimentos de notificação subsequentes n.os 2018/0151/I, 2020/0700/I e 2023/0123/I notificaram então, através desta Unidade Central, as alterações introduzidas no regulamento em causa. A alteração que nos diz respeito hoje e que pretendemos notificar à Comissão Europeia responde à necessidade de alinhar o regulamento com as alterações significativas introduzidas pelo órgão legislativo no quadro regulamentar pertinente, tanto a nível da UE como nacional (RSD, Decreto Omnibus que altera a Lei relativa ao combate à pirataria e o novo texto consolidado para os serviços de comunicação social audiovisual).
As alterações propostas constam da Resolução n.º 47/25/CONS.
9. As alterações propostas dão resposta à necessidade, expressa pelos titulares dos direitos de conteúdos audiovisuais transmitidos em direto, e não apenas de eventos desportivos, de intervir num prazo mais curto, através de «injunções dinâmicas».
Na aplicação das alterações introduzidas pelo decreto omnibus na lei relativa ao combate à pirataria, com especial referência aos destinatários das medidas, é garantida uma maior proteção mesmo que o conteúdo seja divulgado através de serviços VPN, de DNS publicamente disponíveis e de motores de pesquisa. No caso de violações dos direitos de autor e direitos conexos cometidas pelos fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual, está previsto um procedimento sancionatório nas novas disposições da Lei consolidada relativa aos serviços de comunicação social audiovisual.
10. Referências aos textos de base: 2013/0496/I, 2018/0151/I, 2020/0700/I, 2023/0123/I.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2013/0496/I
2018/0151/I
2020/0700/I
2023/0123/I
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu