Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1164
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0219/PL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251164.PT
1. MSG 001 IND 2025 0219 PL PT 30-04-2025 PL NOTIF
2. Poland
3A. Ministerstwo Rozwoju i Technologii,
Departament Obrotu Towarami Wrazliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mrit.gov.pl
3B. Departament Hodowli i Ochrony Roślin, Ministerstwo Rolnictwa i Rozwoju Wsi, Wspólna 30, 00-930 Warszawa, tel. +48 22 623 10 17, fax: +48 22 623 17 81, e-mail: krzysztof.kielak@minrol.gov.pl, malgorzata.malec@minrol.gov.pl
4. 2025/0219/PL - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Projeto de metodologia de produção integrada de ervilhas (Pisum sativum) destinadas a ser utilizadas como plantas forrageiras
6. Metodologia da produção integrada de plantas.
7.
8. 1. Introdução
2. Regulamentos aplicáveis à produção integrada (PI) e regras para a sua certificação
3. Requisitos climáticos e do solo, e seleção do local
4. Seleção de variedades de ervilhas forrageiras na produção integrada
5. Lavoura pré-sementeira e sementeira
6. Sistema de fertilização equilibrado para ervilhas forrageiras
7. Proteção integrada contra pragas
8. Métodos biológicos e proteção da entomofauna benéfica na produção integrada de ervilhas
9. Seleção adequada das técnicas de aplicação dos produtos fitofarmacêuticos
10. Regras sanitárias e de higiene
11. Preparação para a colheita e colheita
12. Fases de desenvolvimento das ervilhas com base na escala BBCH
13. Regras para a manutenção de registos no âmbito da produção integrada
14. Lista de atividades e tratamentos obrigatórios no âmbito da produção integrada de ervilhas forrageiras
15. Lista de controlo para as culturas agrícolas
16. Obras de referência
9. A produção integrada de plantas (PI) é um regime nacional de qualidade dos alimentos, que envolve a utilização sustentável dos avanços técnicos e biológicos no cultivo, na proteção das plantas e na fertilização, cujo principal objetivo é cuidar da saúde humana e do ambiente. Graças ao sistema, podem ser obtidas culturas de alta qualidade e colocadas no mercado com um rótulo que indica a produção integrada de plantas. O requisito básico do regime de produção integrada de plantas é, para além da conclusão da formação especializada, o cultivo de acordo com metodologias pormenorizadas aprovadas pelo Inspetor Principal da Inspeção Fitossanitária e das Sementes. Sendo uma regulamentação técnica sujeita a notificação, apresenta-se em anexo o projeto relativo ao cultivo de ervilhas (Pisum sativum) destinadas a ser utilizadas como plantas forrageiras.
Cada metodologia contém informações sobre a sementeira, o tratamento, a proteção e a colheita da cultura. As informações em causa são complementadas por elementos, tais como a correta rotação de culturas e técnicas agrícolas, a fertilização racional com base nas necessidades reais das plantas e a utilização, sempre que justificada, de produtos fitofarmacêuticos que representem o menor risco para a saúde humana e animal e para o ambiente. A inspeção dos produtores de plantas que utilizam a PI, incluindo a verificação da correta aplicação dos requisitos estabelecidos pelas metodologias de produção integrada de plantas, deve ser efetuada por organismos autorizados. Em conformidade com o disposto na Lei relativa aos produtos fitofarmacêuticos, de 8 de março de 2013 (Jornal Oficial polaco de 2024, n.º 630), a competência para supervisionar as explorações que participam no sistema e para emitir certificados de aplicação da PI foi confiada a organismos de certificação autorizados pelos inspetores provinciais de proteção fitossanitária e de proteção de sementes.
O sistema de PI de plantas deve definir requisitos de produtos que vão além dos estabelecidos pela União Europeia e assegurar um produto de qualidade superior em comparação com produtos semelhantes que cumpram os requisitos da regulamentação de aplicação geral. O sistema de PI deve também ir além dos requisitos normalizados da metodologia de produção integrada. A característica distintiva do sistema deve incluir, entre outras, critérios mais rigorosos para a escolha dos produtos fitofarmacêuticos que podem ser utilizados em culturas submetidas a certificação, que incluem, entre outros, a utilização reduzida de produtos fitofarmacêuticos não seletivos para organismos benéficos, que conduzem à resiliência das pragas de plantas ou que são tóxicos para os seres humanos e para o ambiente. As informações sobre produtos fitofarmacêuticos permitidos na produção integrada de plantas estão disponíveis no sítio Web intitulado “Platforma Sygnalizacji Agrofagów” [sistema em linha de alerta das pragas] em:
https://www.agrofagi.com.pl/143,wykaz-srodkow-ochrony-roslin-dla-integrowanej-produkcji
A característica distintiva do sistema deve incluir igualmente requisitos para o respeito das metodologias aprovadas pelo Inspetor Principal da Inspeção Fitossanitária e das Sementes, cujo cumprimento deve ser verificado antes da emissão do certificado de PI no domínio da produção, da proteção das plantas e do cumprimento das regras higiénicas e sanitárias pelo produtor que participa no sistema.
É de notar igualmente que, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei relativa aos produtos fitofarmacêuticos, de 8 de março de 2013, a produção integrada de plantas é um regime voluntário.
Também em conformidade com o artigo 57.º da lei, um certificado emitido a pedido do produtor de plantas por um organismo de certificação constitui um atestado do cumprimento dos princípios da produção integrada de plantas e o organismo de certificação mantém um registo dos certificados emitidos para atestar a utilização da produção integrada de plantas que contenha:
– o nome, o endereço e o local de residência ou o nome, o endereço e a sede social do produtor de plantas;
– o número PESEL (identificação pessoal) do produtor de plantas, se lhe tiver sido atribuído;
– o número do produtor de plantas no registo a que se refere o artigo 55.º, n.º 6, da referida lei;
– o número do certificado emitido;
– uma indicação das espécies e variedades das plantas cultivadas em conformidade com os requisitos da produção integrada de plantas para os quais foi emitido o certificado, a área de cultivo e a dimensão do rendimento.
10. Referências aos textos de base: Não existem textos de base
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu