Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1197
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0228/PT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251197.PT
1. MSG 001 IND 2025 0228 PT PT 05-05-2025 PT NOTIF
2. Portugal
3A. Economia
Instituto Português da Qualidade, I.P.
Rua António Gião, n.º 2
2829-513 Caparica
Telefone: + 351 21 294 81 00
Fax: + 351 21 294 82 23
Correio eletrónico: not1535@ipq.pt
site: www.ipq.pt
3B. Ministério do Ambiente e Energia
Direcção-Geral de Energia e Geologia
Av. 5 de Outubro, 208
1069-039 Lisboa
Telefone: +351 21 792 27 00
Tec. Responsável: Carlos Oliveira
e-mail: carlos.oliveira@dgeg.gov.pt
4. 2025/0228/PT - N30E - Gás
5. Regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios (RTIGE).
6. Estabelecimento das condições técnicas aplicáveis à conceção, execução e exploração das instalações de gás combustível canalizado em edifícios individuais ou coletivos, com potência instalada por fogo ou por local de consumo, não superior a 500 kW.
7.
8. O atual Regulamento aprovado pela Portaria nº 361/98 de 26 de junho, alterada pela Portaria
nº 690/2001 de 10 de julho ainda em vigor, tem vindo a demonstrar que é muito importante para o desempenho, quer das entidades instaladoras, quer das entidades inspetoras, quer ainda para as entidades distribuidoras e dos projetistas, a existência de um conjunto de regras claras e bem definidas de modo a promover a qualidade e a segurança das instalações.
Com o decurso dos anos, tem-se assistido ao aparecimento de novos materiais, dispositivos e aparelhos e à publicação de inúmeras normas técnicas, nacionais e europeias, que abrangem os materiais, os produtos, os equipamentos, os aparelhos a gás e a própria execução das instalações e os seus ensaios, pelo que a importância da matéria justifica que se proceda à revisão das regras técnicas aplicáveis às instalações de gás em edifícios, de forma a serem o mais abrangente e atuais, promovendo de igual forma o aumento da produtividade bem como a melhoria da qualidade do desempenho das entidades envolvidas.
Palavras-chave: gás, instalação de gás, gás em edifícios, aparelhos a gás.
9. Com este novo regulamento, pretende-se adaptar as atuais regras à evolução tecnológica, e às exigências de segurança generalizadas que se observam atualmente, através de:
• A incorporação de novas definições e eliminação das obsoletas;
• Uniformização das unidades de pressão e distância;
• Retirada de alguns materiais e a introdução de outros;
• A incorporação da noção de projeto, e sua estrutura;
• Alinhamento da tipologia dos edifícios com outros regulamentos;
• A redefinição das responsabilidades das entidades intervenientes;
• A clarificação das situações para cujo esclarecimento, a DGEG tem sido solicitada.
10. Referências dos textos de base: Não existem textos de base
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu