Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1925
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0392/GR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251925.PT
1. MSG 001 IND 2025 0392 GR PT 18-07-2025 GR NOTIF
2. Greece
3A. ΕΛΟΤ, ΚΕΝΤΡΟ ΠΛΗΡΟΦΟΡΗΣΗΣ ΟΔΗΓΙΑΣ 98/34/Ε.Ε, ΚΗΦΙΣΟΥ 50, 121 33 ΠΕΡΙΣΤΕΡΙ, ΑΘΗΝΑ, Τ/Φ: + 30210- 2120104, Τ/Ο: + 30210- 2120131
3B. ΥΠΟΥΡΓΕΙΟ ΑΓΡΟΤΙΚΗΣ ΑΝΑΠΤΥΞΗΣ ΚΑΙ ΤΡΟΦΙΜΩΝ,
ΓΕΝΙΚΗ Δ/ΝΣΗ ΑΓΡΟΤΙΚΗΣ ΑΝΑΠΤΥΞΗΣ,Δ/ΝΣΗ ΠΕΡΙΒΑΛΛΟΝΤΟΣ, ΧΩΡΟΤΑΞΙΑΣ ΚΑΙ ΚΛΙΜΑΤΙΚΗΣ ΑΛΛΑΓΗΣ,ΤΜΗΜΑ ΛΙΠΑΣΜΑΤΩΝ ΚΑΙ ΕΔΑΦΟΛΟΓΙΑΣ
Ταχ.Δ/νση:Σκαλιστήρη 19 και Πατησίων 207Α TK 112 53,τ/φ: 2102128172,210128223 αρμ.: κ. Κωνσταντίνος Μίχος,
κα Χριστίνα Βλάχου, e-mail:kmichos@minagric.gr,chvlachou@minagric.gr
4. 2025/0392/GR - C40C - Fertilizantes químicos
5. Controlos e métodos de amostragem e análise de adubos
6. Adubos.
7.
8. A presente disposição tem como objetivo estabelecer o procedimento, as autoridades de controlo competentes, os métodos de amostragem, o procedimento de ensaio e novo ensaio dos adubos,
a possibilidade de recurso pela parte interessada, os prazos para o envio dos resultados das análises, as condições que as pessoas singulares ou coletivas devem cumprir para poderem solicitar às autoridades competentes que efetuem os controlos, as taxas e os documentos comprovativos exigidos para o efeito, bem como qualquer outra questão pertinente para a aplicação do artigo 5.º da Lei n.º 1565/1985 (Α΄ 164).
9. A disposição proposta estabelece o procedimento, as autoridades de controlo competentes,
os métodos de amostragem, o procedimento de ensaio e novo ensaio dos adubos,
a possibilidade de recurso pela parte interessada, os prazos para o envio
dos resultados das análises, as condições que as pessoas singulares ou
coletivas devem cumprir para poderem solicitar às autoridades competentes que efetuem os controlos,
as taxas e os documentos comprovativos exigidos para o
efeito, bem como qualquer outra questão pertinente para a aplicação do artigo 5.º da Lei
n.º 1565/1985 (Α΄ 164).
10. Referências aos textos de base: não existe qualquer texto de base
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu