Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2074
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0422/BG
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252074.PT
1. MSG 001 IND 2025 0422 BG PT 05-08-2025 BG NOTIF
2. Bulgaria
3A. Министерство на икономиката и индустрията
дирекция "Европейски въпроси и законодателство на ЕС за стоки и услуги"
ул. "Славянска" № 8, 1052 София
Tel.: +359 2 940 7336; +359 2 940 7522
E-mail: infopointBG@mi.government.bg
FAX: +359 2 987 8952
3B. Министерство на регионалното развитие и благоустройството,
дирекция "Технически правила и норми",
ул. "Св.св. Кирил и Методий" 17-19
1202 София
тел.:+359 2 9405215
4. 2025/0422/BG - B00 - Construção
5. Projeto de regulamento que altera o Regulamento n.º RD-02-20-1, de 2017, relativo ao planeamento e à conceção de edifícios destinados à produção, ao armazenamento e ao comércio de armas, munições, explosivos e artigos de pirotecnia.
6. O ato jurídico atualiza os requisitos aplicáveis ao planeamento e à conceção de edifícios destinados à produção, ao armazenamento e ao comércio de armas, munições, explosivos e artigos de pirotecnia.
7.
8. No projeto, são apresentadas as seguintes propostas principais de alteração:
- «a capacidade máxima de projeto dos edifícios que acolhem munições, explosivos e artigos de pirotecnia» foi especificada como uma característica fundamental dos edifícios que acolhem munições, explosivos e artigos de pirotecnia,
- para efeitos de sincronização, a classificação dos explosivos prevista no artigo 4.º foi substituída pela classificação estabelecida no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, bem como no Acordo relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR),
- foram acrescentados requisitos relativos à construção de edifícios que acolhem munições, explosivos e artigos de pirotecnia concebidos em terrapleno, bem como às suas estruturas de proteção adjacentes,
- foram clarificados os requisitos para a avaliação de riscos no planeamento e na conceção de edifícios que acolhem armas, munições, explosivos e artigos de pirotecnia,
- foi incluído um novo anexo 8-A, que contém um quadro com os coeficientes para o alinhamento de diferentes tipos de explosivos, artigos de pirotecnia e pólvora com o TNT (trotil), tendo sido suprimido o atual quadro, incompleto e impreciso, do anexo 7 do regulamento,
- foram atualizados os requisitos de segurança contra incêndios,
- foram incluídos novos requisitos aplicáveis às plataformas tecnológicas e aos rebaixamentos de proteção que contornam os edifícios destinados à produção de armas, munições, explosivos e artigos de pirotecnia, bem como requisitos relativos aos campos de tiro adjacentes a esses edifícios,
- foram introduzidas alterações e clarificações de redação aos requisitos individuais e anexos do regulamento, com o objetivo de atualizar e uniformizar a terminologia.
9. Foi tido em conta que a aplicação do Regulamento n.º RD-02-20-1 de 2017 não foi objeto de um estudo nem de uma análise pormenorizada por peritos desde a sua entrada em vigor. Por esse motivo, foi realizada uma revisão completa dos requisitos do regulamento e das alterações nas condições da sua aplicação desde 2017, bem como uma análise da necessidade de atualizar esses requisitos para garantir a conformidade com a legislação europeia e nacional aplicável, com as normas europeias e com as boas práticas de engenharia.
10. Referências dos textos de base: não há qualquer texto principal.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu