Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2236
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0455/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252236.PT
1. MSG 001 IND 2025 0455 BE PT 21-08-2025 BE NOTIF
2. Belgium
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Bureau de Liaison - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
Tel: 02/277.53.36
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Bruxelles Environnement
Département Ressources et Déchets
4. 2025/0455/BE - S20E - Resíduos
5. Projeto de decreto do Governo da Região de Bruxelas Capital que altera o seu anterior Decreto, de 1 de dezembro de 2016, relativo à gestão de resíduos
6. Responsabilidade alargada dos produtores de baterias.
7.
8. Em resposta à proposta do ministro Alain Maron, o Decreto, de 1 de dezembro de 2016, relativo à gestão de resíduos (a seguir designado por «Brudalex») foi alterado com vista a cumprir o Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e respetivos resíduos. O referido regulamento substitui e revoga a Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, que tinha sido transposta para o Brudalex. Estabelece um novo quadro de aplicação da responsabilidade alargada do produtor de baterias na Europa. Entre as novas obrigações que incumbem a estes produtores está a necessidade de solicitar às autoridades competentes o registo e a autorização para continuar a comercializar baterias nos Estados-Membros, bem como de gerir adequadamente as suas obrigações e responsabilidades alargadas do produtor. O regulamento permite alguma flexibilidade aos Estados-Membros no que diz respeito ao modo de organização da autoridade competente, às regras e procedimentos administrativos para o registo e a autorização, à supervisão do cumprimento das obrigações dos produtores, à recolha de dados sobre baterias e resíduos de baterias e à prestação de informações. Por conseguinte, todos estes aspetos são regulamentados no atual projeto de decreto com base em convenções ambientais ou nos requisitos já em vigor no âmbito do Brudalex. Estes domínios são essenciais, uma vez que determinam o quadro em que os produtores, ou as organizações competentes em matéria de responsabilidade alargada do produtor, podem cumprir as suas obrigações no território da Região de Bruxelas Capital.
9. Em 2023, um novo regulamento europeu revogou e substituiu a Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos. Trata-se do Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e respetivos resíduos, a seguir designado por «Regulamento Baterias». Esta transição de uma diretiva para um regulamento tem um impacto significativo na ação regulamentar em Bruxelas, uma vez que não há necessidade de transpor os regulamentos europeus. Estes últimos aplicam-se imediata e uniformemente em todos os Estados-Membros. Tal significa que a transposição da Diretiva 2006/66/CE, efetuada anteriormente no Decreto, de 1 de dezembro de 2016, relativo à gestão de resíduos (a seguir designado por «Brudalex»), deve ser substituída por uma que esteja em conformidade com o regulamento atual. Por um lado, a transposição de um regulamento europeu para a legislação nacional é impedida, uma vez que o primeiro é imediatamente aplicável na Bélgica. Tal implica igualmente que é essencial reformular o Brudalex, a fim de evitar qualquer contradição ou repetição em relação ao regulamento europeu. Por outro lado, embora os regulamentos europeus sejam diretamente aplicáveis, nem sempre orientam todos os aspetos da sua aplicação efetiva. Por vezes, cabe aos Estados-Membros determinar certos aspetos técnicos no âmbito das suas regulamentações nacionais. Por este motivo, o atual projeto de decreto regulamenta determinados aspetos técnicos relativos à gestão dos resíduos de baterias pelos produtores.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu