Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2247
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0458/AT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252247.PT
1. MSG 001 IND 2025 0458 AT PT 22-08-2025 AT NOTIF
2. Austria
3A. Bundesministerium für Wirtschaft, Energie und Tourismus
Abteilung II/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-805433
E-Mail: not9834@bmwet.gv.at
3B. Bundesministerium für Wirtschaft, Energie und Tourismus
Abteilung III/A/1
A-1010 Wien, Stubenring 1
E-Mail: gewerbe@bmwet.gv.at
4. 2025/0458/AT - S70E - Substâncias e preparações perigosas
5. Portaria, de 2025, relativa ao gás de petróleo liquefeito (FGV de 2025)
6. A portaria prevista diz respeito ao armazenamento, ao enchimento, ao reenchimento e à utilização de gás de petróleo liquefeito (propano, butano, propeno e buteno, bem como de misturas destes gases) em instalações de produção comercial, locais de trabalho e instalações ferroviárias.
7.
8. A FGV de 2025 prevista destina-se a substituir a atual Portaria, de 2002, relativa ao gás de petróleo liquefeito (FGV), Diário Oficial Federal II n.º 446/2002. Destina-se a regulamentar o armazenamento, o enchimento, o reenchimento e a utilização de gás de petróleo liquefeito. A legislação comercial, a legislação relativa à proteção dos trabalhadores e a legislação ferroviária são afetadas.
Sempre que possível, a FGV de 2025 visa simplificar o sistema, mantendo simultaneamente as regulamentações já reconhecidas e comprovadas. Além disso, os períodos de inspeção das instalações elétricas devem ser adaptados às regulamentações em vigor e deve ser introduzida flexibilidade no processo no que diz respeito ao grau necessário de atmosferas potencialmente explosivas.
Está previsto um aumento das pequenas quantidades e, por conseguinte, uma flexibilização da armazenamento. Deve ser possível armazenar pequenas quantidades de gás de petróleo liquefeito juntamente com outras substâncias e misturas perigosas em salas de armazenamento.
9. A atual FGV está em vigor há mais de 20 anos e contém alguns regulamentos que datam da anterior Portaria, de 1971, relativa ao gás de petróleo liquefeito. No interesse das partes interessadas, a nova portaria deve ser mais rigorosa e ter em conta as atuais condições técnicas.
10. Referência aos textos de base: os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2002/0024/A
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu