Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3022
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0639/HR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253022.PT
1. MSG 001 IND 2025 0639 HR PT 21-10-2025 HR NOTIF
2. Croatia
3A. MINISTARSTVO GOSPODARSTVA
Uprava za trgovinu i unutarnje tržište
Ulica grada Vukovara 78
10000 Zagreb
Tel. + 385 1 610 6914
e-mail: tris@mingo.hr
3B. Ministarstvo poljoprivrede, šumarstva i ribarstva
Uprava za stočarstvo i kvalitetu hrane
Ilica 101, 10000 Zagreb
Telefon: +385 1 3903 157
Telefax: +385 1 3903 191
e-mail: dubravka.zivoder@mps.hr; oznakekvalitete@mps.hr
4. 2025/0639/HR - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Alteração do caderno de especificações para cogumelos no âmbito da «Qualidade Comprovada».
6. Cogumelos
7.
8. A Câmara de Agricultura da Croácia, na qualidade de requerente do pedido de alteração do caderno de especificações para cogumelos no âmbito da «Qualidade Comprovada», remeteu parcialmente para o Regulamento da UE [REGULAMENTO (CE) n.º 852/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO] ao explicar as alterações solicitadas do caderno de especificações em causa, enquanto a alteração do caderno de especificações foi redigida em conformidade com a Portaria relativa ao sistema nacional de qualidade dos produtos agrícolas e alimentares «Qualidade Comprovada» (Diário Oficial, n.os 18/20, 93/21, 128/22 e 20/24).
A alteração do caderno de especificações para cogumelos no âmbito da «Qualidade Comprovada» visa permitir uma aplicação mais eficiente do sistema no setor dos cogumelos, sendo que a alteração inclui os seguintes pontos:
— 3.3. Duração do transporte
— 3.4. Armazenagem e receção dos cogumelos
— 4.4. Rotulagem e embalagem dos cogumelos.
As alterações do texto do caderno de especificações no documento encontram-se assinaladas e são visíveis através da funcionalidade Registo de Alterações.
9. EXPLICAÇÃO DO TEXTO DA ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES PARA COGUMELOS NO ÂMBITO DA «QUALIDADE COMPROVADA»:
Ponto 3.3 Duração do transporte
Proposta de alteração:
Se o tempo que decorre entre o início da colheita e a entrega ao cliente não exceder três horas, durante esse período não é necessário armazenar os cogumelos em câmaras frigoríficas a uma temperatura mínima de 2 °C e máxima de 7 °C, desde que a quantidade de cogumelos entregue no intervalo de tempo especificado não exceda 50 kg.
Fundamentação da alteração:
A distribuição no prazo de três (3) horas a contar do início da colheita é efetuada exclusivamente sob a forma de vendas diretas no domicílio do produtor ou entrega ao cliente final no raio local através de uma cadeia de vendas curta. Nesses casos, sem arrefecimento prévio, a colheita, a triagem, a embalagem e a entrega devem ser efetuadas numa sequência ininterrupta, sem armazenagem e manipulação desnecessárias.
Os cogumelos são armazenados até à entrega num espaço fechado, limpo, ventilado e com temperatura estável, sem luz solar direta nem calor. Uma vez que a manipulação dos cogumelos ocorre continuamente e em pequenas quantidades, o arrefecimento dentro deste intervalo de tempo não é eficiente nem tecnologicamente justificado, ao passo que a introdução frequente de cogumelos no frigorífico acabaria, de qualquer forma, por perturbar o microclima no interior do frigorífico.
Ponto 3.4 Receção e armazenagem dos cogumelos
Proposta de alteração:
Propriedades sensoriais dos cogumelos ostra: Em vez da atual formulação «cor castanha característica», propõe-se a sua substituição pela expressão: «cores características da estirpe de cogumelos ostra cultivada».
Fundamentação da alteração:
Esta formulação é factualmente correta, pois abrange as variedades reprodutoras de cogumelos ostra (castanho, rosa, amarelo, azul, branco), indicando claramente que a cor é inerente a uma estirpe específica e não a um padrão pré-definido.
4. 4. Marcação e embalagem
Proposta de alteração:
Se o período que decorre entre a colheita e a entrega ao cliente durar até um máximo de três horas, durante esse período não é necessário rotular os cogumelos com a marca «Qualidade Comprovada», nem separá-los e embalá-los em armazém frigorífico. Devem ser utilizados como materiais de embalagem: plástico (PE, PP, PS, PET), papel, cartão, cartão multicamadas, filme extensível e flowpack (BOPP). As embalagens com cogumelos devem ser empilhadas de modo que as camadas superiores não pressionem as camadas inferiores e não haja pressão lateral.
Fundamentação da alteração:
Para além do que precede, o papel deve também ser incluído como matéria-prima de embalagem.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0447/HR
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu