Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3303
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0698/SE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253303.PT
1. MSG 001 IND 2025 0698 SE PT 20-11-2025 SE NOTIF
2. Sweden
3A. Kommerskollegium
Box 6803, 113 86 Stockholm
Sverige
Tel: 08-690 48 00
epost: 1535@kommerskollegium.se
3B. Klimat- och näringslivsdepartementet
4. 2025/0698/SE - C95A - Espécies exóticas
5. Portaria relativa às espécies exóticas invasoras
6. Espécies exóticas invasoras
7.
8. A regulamentação implica que as espécies constantes do anexo da Portaria relativa às espécies exóticas invasoras estão sujeitas a uma proibição, nomeadamente, da introdução intencional das espécies no país e da sua colocação no mercado ou libertação no ambiente.
O conselho administrativo distrital tem o poder de decidir e adotar medidas de erradicação e recuperação. Para as espécies já estabelecidas no país, a Agência Sueca para a Gestão do Meio Marinho e dos Recursos Hídricos e a Agência Sueca para a Proteção do Ambiente devem desenvolver programas e medidas de gestão adequados para impedir a sua propagação e reduzir a sua distribuição.
As disposições do capítulo 3, secção 1, da proposta de portaria implicam que será proibido introduzir intencionalmente as espécies em causa no país, manter ou criar as espécies, mesmo em casos em que tal ocorra em ambientes fechados, transportar as espécies, exceto para as instalações envolvidas na erradicação, colocar as espécies no mercado, utilizar ou trocar as espécies, permitir que as espécies se reproduzam, cresçam ou sejam cultivadas, mesmo em ambientes fechados, ou libertar as espécies no ambiente. Em determinados casos, aplicam-se exceções às proibições (capítulo 3, secções 2 a 9). As espécies abrangidas pela lista nacional são especificadas no anexo da regulamentação.
9. As espécies exóticas invasoras são uma das maiores ameaças à biodiversidade e aos serviços ecossistémicos conexos a nível mundial. Para além das espécies incluídas na lista da União, existem também outras espécies exóticas invasoras que causam, ou são suscetíveis de causar, efeitos negativos significativos na Suécia. Estas espécies ameaçam e competem com outras espécies vegetais e animais através da sua distribuição, destruindo os seus «habitats» e resultando em custos significativos para a sociedade. A regulamentação visa impedir o estabelecimento e a propagação dessas espécies na Suécia. A possibilidade de os Estados-Membros da UE elaborarem uma lista nacional de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação nos Estados-Membros decorre do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.
10. Referências a textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu