Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0243
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0028/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260243.PT
1. MSG 001 IND 2026 0028 ES PT 23-01-2026 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y
de Medioambiente
Dirección General de Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias
Ministerio de Asuntos Exteriores, UE y Cooperación
d83-189@maec.es
3B. Instituto Canario de Calidad Agroalimentaria, Gobierno de Canarias.
icca.agricultura@gobiernodecanarias.org
4. 2026/0028/ES - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. NORMAS TÉCNICAS PARA A PRODUÇÃO BIOLÓGICA DE COCHONILHA SECA NAS ILHAS CANÁRIAS
6. Cochonilha seca, produzida no território da Comunidade Autónoma das Canárias, proveniente das folhas da figueira-da-índia («Opuntia ficus-indica»).
7.
8. A presente norma é aplicável à cochonilha seca produzida no território da Comunidade Autónoma das Canárias, proveniente das folhas da figueira-da-índia («Opuntia ficus-indica»), e pertencente a centros de transformação de cochonilha seca situados nas Ilhas Canárias que pretendam utilizar as indicações de produção biológica.
1) Para que a cochonilha seca possa ser comercializada no âmbito da produção biológica, os animais devem ter sido criados em conformidade com as regras e princípios gerais estabelecidos no Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho e com todas as regulamentações que o complementam e alteram, bem como em conformidade com as regras específicas estabelecidas na presente norma.
2) Apenas os insetos cochonilha provenientes exclusivamente de explorações biológicas podem ser colocados no mercado como insetos cochonilha biológicos.
9. A produção de cochonilha nas Ilhas Canárias é uma atividade tradicional destinada a obter o corante ácido carmínico. Consiste na secagem natural de fêmeas adultas do inseto hemíptero da família dos coccídeos «Dactylopius coccus» (conhecido como «cochonilha»), após terem sido recolhidas das folhas da figueira-da-índia («Opuntia ficus-indica»). Existe até uma denominação de origem protegida para este produto. As autoridades europeias e as novas políticas agrícolas incentivam a produção biológica e as práticas agrícolas respeitadoras do ambiente, evitando, na medida do possível, a utilização de produtos químicos sintéticos e a poluição do ambiente natural.
Contudo, a cochonilha não se enquadra atualmente no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos. No entanto, o artigo 20.º do mesmo regulamento prevê que, caso não sejam adotadas regras gerais suplementares para espécies de animais reprodutores diferentes das regulamentadas no anexo II, parte II, ponto 1.9, em conformidade com o artigo 14.º, n.º 2, alínea e), os Estados-Membros podem aplicar regras pormenorizadas.
10. Referências aos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu