Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0402
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0064/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260402.PT
1. MSG 001 IND 2026 0064 BE PT 10-02-2026 BE NOTIF
2. Belgium
3A. Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Verbindingsbureau - BELNotif
NG III - 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Openbare Vlaamse Afvalstoffenmaatschappij
Stationsstraat 110
2800 Mechelen
Tel.: 015 28 42 84
4. 2026/0064/BE - S20E - Resíduos
5. Decisão que altera a Decisão do Governo Flamengo de 17 de fevereiro de 2012 que adota o regulamento flamengo relativo à gestão sustentável de ciclos de materiais e resíduos e a Decisão do Governo Flamengo de 23 de maio de 2025 relativa à aplicação da legislação ambiental
6. Alterações ao VLAREMA com o objetivo de implementar a legislação da UE (RTR, lista de resíduos relacionados com baterias, proibições de incineração e de deposição de resíduos em aterro, cf. “KRL Afval”) e uma série de alterações urgentes (mercados em linha na plataforma UPV, proibições de utilização de substâncias químicas proibidas, resíduos médicos)
7.
Sociedade da informação
Trata-se de uma simplificação das regras aplicáveis às plataformas em linha e aos prestadores de serviços de logística no contexto da responsabilidade alargada do produtor. As regras estão plenamente alinhadas com a regulamentação europeia (KRL relativa aos resíduos e lei relativa aos serviços digitais) e são idênticas para todas as plataformas em linha e prestadores de serviços de logística.
As regras aplicáveis às plataformas em linha e aos prestadores de serviços de logística abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor estarão plenamente alinhadas com a regulamentação europeia (KRL relativa aos resíduos e lei relativa aos serviços digitais)
As regras aplicáveis às plataformas em linha e aos prestadores de serviços de logística abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor estarão plenamente alinhadas com a regulamentação europeia (KRL relativa aos resíduos e lei relativa aos serviços digitais)
Outros
A estrutura não sofreu alterações. Trata-se apenas de uma alteração técnica destinada a tornar exequível na prática a aplicação das proibições de utilização.
A estrutura não sofreu alterações. Trata-se apenas de uma alteração técnica destinada a tornar exequível na prática a aplicação das proibições de utilização.
A estrutura não sofreu alterações. Trata-se apenas de uma alteração técnica destinada a tornar exequível na prática a aplicação das proibições de utilização.
Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno
8. Execução do regulamento RTR: Artigos 1.º, 4.º, 10.º a 13.º, 20.º a 24.º, 26.º
Atualização da lista de resíduos relacionados com baterias, para uma melhor execução do regulamento relativo às baterias: Artigos 1.º e 25.º
Alteração das proibições relativas à incineração e aos aterros, a fim de as tornar mais conformes com a legislação europeia: Artigos 6.º e 7.º
Alteração às obrigações dos mercados em linha no âmbito da responsabilidade alargada do produtor: Artigos 2.º, 3.º e 5.º
Alterações às obrigações relativas à recolha de resíduos médicos não perigosos: Artigos 8.º e 9.º
Alterações às proibições relativas à utilização de vários produtos que contenham uma percentagem insuficiente de materiais reciclados: Artigos 14.º a 19.º
9. As alterações ao VLAREMA dizem respeito a adaptações da secção 6.2 relativa às transferências transfronteiriças de resíduos. Esta secção foi completamente revista para conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1157. As alterações mais importantes:
* Ajustamentos formais, como referências corrigidas ao novo regulamento.
* Supressão das disposições que são agora diretamente reguladas pelo regulamento.
* Ajustamentos no contexto da digitalização obrigatória através do sistema europeu DIWASS.
Todos os procedimentos devem ser digitalizados: tanto o procedimento de notificação como as transferências abrangidas pelas obrigações gerais de informação («procedimento do anexo VII» simplificado para resíduos da «lista verde»). A presente decisão de alteração suprime, por conseguinte, todas as referências à comunicação por correio ou fax no VLAREMA. Além disso, a decisão de alteração determina como a Flandres deve ligar-se ao sistema digital de transferências de resíduos (DIWASS) europeu para diferentes tipos de ficheiros.
- Alterações relativas a instalações pré-aprovados (estatuto PAF).
Os operadores com uma instalação licenciada na Flandres solicitam este estatuto junto da OVAM. O novo regulamento especifica mais pormenorizadamente do que anteriormente quais são as informações que devem ser fornecidas aquando da candidatura a uma instalação pré-aprovada. No que diz respeito à avaliação dos pedidos, o regulamento é menos pormenorizado. O regulamento estabelece que as autoridades competentes podem recusar pedidos se não estiverem convencidas de que a hierarquia dos resíduos e uma série de outras disposições e princípios da legislação europeia foram cumpridas, mas não esclarece com base em que elementos deve ser efetuada esta avaliação. Tal é, por conseguinte, clarificado no VLAREMA.
- Ajustamento das taxas de tratamento dos processos de notificação.
Além disso, a decisão de alteração contém várias outras alterações urgentes fora do âmbito de aplicação do RTR:
* Adaptações às obrigações dos mercados em linha e dos denominados «prestadores de serviços de logística» no contexto da responsabilidade alargada do produtor.
Trata-se, em particular, das obrigações das plataformas online e dos prestadores de serviços de logística no âmbito da responsabilidade alargada do produtor. Estas obrigações tiveram de ser alinhadas com a nova diretiva-quadro europeia e com a Lei relativa aos serviços digitais.
* Ajustamentos às proibições de incineração e deposição em aterro.
Foram introduzidos dois pequenos ajustamentos às proibições da deposição e incineração para responder às observações da Comissão Europeia no processo por infração contra a Bélgica no âmbito da transposição da Diretiva à deposição de resíduos em aterros.
* Ajustamentos às obrigações relativas à recolha de resíduos médicos não perigosos
Os sacos de lixo para a recolha de resíduos médicos não perigosos (NRMA) devem agora ser cinzentos em vez de azuis. Existe muita confusão no sector da saúde entre o saco PMD e o saco NRMA. Dado o contexto específico dos cuidados de saúde, tal implica riscos a jusante da cadeia de tratamento de PMD.
* Alterações à proibição de utilização de vários produtos que contenham uma percentagem insuficiente de materiais reciclados, a fim de tornar estas proibições mais exequíveis em termos técnicos e práticos.
O teor de material reciclado necessário para a utilização de diferentes produtos (sacos de lixo, contentores rolantes, tubos de plástico, barris de compostagem, mobiliário urbano, etc.) deve ser reduzido e devem ser também aplicadas várias outras pequenas medidas de flexibilização para as proibições de utilização, a fim de tornar as proibições mais exequíveis em termos técnicos e práticos.
Por fim, a decisão de alteração prevê a transposição da Decisão Delegada (UE) 2025/934 da Comissão, de 5 de março de 2025, no que diz respeito à atualização da lista de resíduos relacionados com baterias.
10. Números ou títulos dos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu