Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0508
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0081/LU
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260508.PT
1. MSG 001 IND 2026 0081 LU PT 18-02-2026 LU NOTIF
2. Luxembourg
3A. ILNAS
1, avenue du Swing
L-4367 Belvaux
Tél : (+352) 247-74340
E-mail : notification@ilnas.etat.lu
3B. Ministère de l’Agriculture, de l’Alimentation et de la Viticulture
ALVA
7 Rue Thomas Edison, 1445 Strassen
Tél : (+352) 247-82539
E-mail : sj@alva.etat.lu
4. 2026/0081/LU - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Projeto de alterações governamentais do projeto de Lei n.º 8156 relativa aos controlos oficiais dos géneros alimentícios e dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios
6. A presente lei estabelece as regras relativas à realização de controlos oficiais e outras atividades oficiais relacionadas com os géneros alimentícios e com os materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.
7.
8. O presente projeto de alteração visa alterar o projeto de lei relativo aos controlos oficiais dos géneros alimentícios e dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, tal como previamente notificado à Comissão Europeia em 2023, com o número de referência «2023/0160/L».
O projeto de alterações tem como objetivo ter em conta o parecer n.º 61.359 do Conselho de Estado, de 25 de junho de 2024, bem como os pareceres das câmaras profissionais.
Procura também harmonizar as disposições com outros projetos de lei setoriais relativos aos controlos oficiais relativamente a alimentos para animais, doenças animais transmissíveis, produtos fitofarmacêuticos e organismos prejudiciais.
As alterações dizem principalmente respeito à designação da autoridade competente, à regulamentação das taxas relativas aos controlos oficiais, bem como às sanções penais e administrativas.
O texto clarifica a questão da autoridade competente e assegura uma repartição mais clara das responsabilidades do ministro e das responsabilidades da ALVA.
Os artigos relativos às taxas foram consolidados e a distinção entre alimentos para animais obrigatórios e facultativos foi suprimida.
Por último, o catálogo de infrações que dão origem a sanções penais foi atualizado, a fim de respeitar o princípio da especificação de incriminações e foi introduzido um novo artigo sobre sanções administrativas, em conformidade com os projetos de lei setoriais acima referidos relativos aos controlos oficiais.
9. O presente projeto de alterações governamentais destina-se a alterar o projeto de Lei n.º 8156 relativo aos controlos oficiais dos géneros alimentícios e dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, a fim de ter em conta o parecer n.º 61.359 do Conselho de Estado e os pareceres das câmaras profissionais. As principais alterações introduzidas no projeto de Lei n.º 8156 dizem respeito à designação da autoridade competente, às taxas relativas aos controlos oficiais e às sanções penais. Por razões de harmonização, estas alterações são reproduzidas noutros projetos de lei setoriais relativos aos controlos oficiais.
Em especial, propõe-se alterar o projeto de lei em causa, a fim de clarificar a questão da autoridade competente e assegurar uma repartição clara de responsabilidades entre o ministro e a Administração Veterinária e Alimentar do Luxemburgo («ALVA»). Importa notar que, ao mesmo tempo, a Lei de 8 de setembro de 2022 que cria e organiza a ALVA também está a ser alterada a fim de a alinhar com os projetos de lei setoriais em causa.
Propõe-se igualmente a fusão dos artigos do capítulo relativo às taxas, na sequência das observações formuladas pelo Conselho de Estado sobre esta matéria. Assim, é suprimida a distinção entre «taxas obrigatórias» e «taxas facultativas».
Além disso, prevê-se atualizar o catálogo de infrações sujeitas a sanções penais, em conformidade com o princípio da especificidade das infrações, tal como solicitado pelo Conselho de Estado. Propõe-se igualmente a introdução de um novo artigo sobre sanções administrativas, em consonância com os outros projetos de lei setoriais relativos aos controlos oficiais.
Por último, o projeto de alterações destina-se a dar cumprimento às observações de redação formuladas pelo Conselho de Estado.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu