Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0756
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0123/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260756.PT
1. MSG 001 IND 2026 0123 FR PT 10-03-2026 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI/PNRP
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de l'économie, des finances et de la souveraineté industrielle et numérique
Direction du budget
1ère sous-direction/bureau des recettes
Bât. Colbert
139, rue de Bercy
75572 PARIS Cedex 12
4. 2026/0123/FR - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Despacho sobre o formato do ficheiro de dados enviado pelas empresas de jogo a dinheiro com objetos digitais monetizáveis ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos
6. JONUM (jeux à objets numériques monétisables – jogos com objetos digitais monetizáveis)
7.
8. O projeto de decreto é adotado ao abrigo do artigo 27.º do Decreto n.º 2026-60, de 4 de fevereiro de 2026, relativo à experimentação de jogos com objetos digitais monetisáveis.
De acordo com o disposto no artigo 24.º do mesmo decreto, as empresas que oferecem jogos com objetos digitais monetizáveis devem fornecer ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos uma lista de dados relativos aos jogadores, a eventos de jogo a dinheiro e a transações financeiras associadas, para que o respetivo Serviço possa desempenhar as suas funções regulamentares.
Neste contexto, em conformidade com o artigo 27.º do presente decreto, o projeto de decreto define o formato do ficheiro de dados transmitido pelas empresas que oferecem jogos com objetos digitais monetisáveis que, neste caso, é o formato CSV.
9. A experimentação com jogos com objetos digitais monetizáveis faz parte do desenvolvimento das chamadas tecnologias «Web 3.0», incluindo, em especial, a cadeia de blocos, que oferece oportunidades poderosas de desenvolvimento e inovação para os operadores de jogos em linha.
Uma vez que existe uma dificuldade em adaptar a legislação francesa em matéria de jogos a dinheiro e jogos de fortuna ou azar a esta nova atividade, que combina elementos de videojogos e jogos a dinheiro, o legislador criou um regime experimental separado, com duração de três anos, com o objetivo de supervisionar e regulamentar as atividades de jogo de azar em linha, e que permite aos jogadores obter, principalmente, objetos digitais monetizáveis e, secundariamente, outras recompensas limitadas, que não sejam sob a forma de curso legal.
O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos foi incumbido de regulamentar esta atividade.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu