Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0987
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0167/IT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260987.PT
1. MSG 001 IND 2026 0167 IT PT 01-04-2026 IT NOTIF
2. Italy
3A. Ministero delle Imprese e del Made in Italy
Dipartimento Mercato e Tutela
Direzione Generale Consumatori e Mercato
Divisione II. Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti, qualità prodotti e servizi
00187 Roma - Via Molise, 2
3B. Ministero dell’Ambiente e della Sicurezza Energetica
Ufficio Legislativo
4. 2026/0167/IT - S10E - Embalagem
5. Proposta de regulamento técnico que estabelece requisitos de biodegradabilidade e compostabilidade aplicáveis a determinadas embalagens de plástico de utilização única
6. Embalagens de plástico.
7.
8. A proposta legislativa altera as disposições do Decreto Legislativo n.º 152, de 3 de abril de 2006, com o objetivo de introduzir a exigência de que determinadas embalagens sejam biodegradáveis e compostáveis, em conformidade com a opção concedida aos Estados-Membros nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2025/40.
A proposta legislativa é composta por um artigo único, que inclui um número dividido em duas alíneas.
O n.º 1, alínea a), prevê o aditamento de um novo artigo na quarta parte do Decreto Legislativo n.º 152, de 3 de abril de 2006, que introduz a obrigação de biodegradabilidade e compostabilidade para as embalagens aí enumeradas.
Inclui igualmente o seguinte:
– estabelecer as obrigações relativas ao cumprimento das regulamentações em matéria de utilização de materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos e das disposições pertinentes em matéria de gestão de resíduos;
– estabelecer os procedimentos para determinar as isenções previstas em conformidade com o anexo V, ponto 2, e o artigo 25.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens.
O n.º 1, alínea b), prevê o aditamento de um novo número no artigo 261.º do Decreto Legislativo n.º 152, de 3 de abril de 2006, a fim de estabelecer sanções administrativas adequadas em caso de incumprimento das obrigações referidas na alínea a) da proposta.
9. Ao impor o requisito de que determinadas embalagens de plástico de utilização única sejam biodegradáveis e compostáveis, a medida permite a sua produção como exceção ao requisito geral de reciclabilidade estabelecido no Regulamento (UE) 2025/40, assegurando assim que os produtos de plástico biodegradáveis e compostáveis, que representam soluções ambientalmente corretas, continuem a ser fabricados.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
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