Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2334
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0487/PT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242334.PT
1. MSG 001 IND 2024 0487 PT PT 02-09-2024 PT NOTIF
2. Portugal
3A. Economia
Instituto Português da Qualidade, I.P.
Rua António Gião, n.º 2
2829-513 Caparica
Telefone: + 351 21 294 81 00
Fax: + 351 21 294 82 23
Correio eletrónico: not1535@ipq.pt
site: www.ipq.pt
3B. Ministério do Ambiente e Energia
Direcção-Geral de Energia e Geologia
Av. 5 de Outubro, 208
1069-039 Lisboa
Telefone: +351 21 792 27 00
Tec. Responsável: Carlos Oliveira
e-mail: carlos.oliveira@dgeg.gov.pt
4. 2024/0487/PT - N30E - Gás
5. Projeto de regulamento da rede nacional de transporte de gás
6. Definição das regras aplicáveis ao transporte, por conduta, de gás natural, misturas de gás natural com gases de origem renovável e/ou gases de baixou teor de carbono e de hidrogénio.
7.
8. O Regulamento estabelece, entre outras, as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte de Gás (RNTG), bem como dos gasodutos que transportem hidrogénio a pressões superiores a 20 bar.
Um dos principais aspetos visados pelo regulamento consiste na melhoria do enquadramento normativo da RNTG, de modo a promover a utilização de gases renováveis, e em particular o hidrogénio. Pretende-se com este regulamento, entre outros, estabelecer os critérios técnicos e os aspetos operacionais para a produção, certificação, transporte, armazenamento, prevenção de fugas e, se for caso disso, injeção de hidrogénio renovável na RNTG, definindo a entidade responsável pela gestão da injeção.
O Regulamento estabelece ainda critérios para não exceder a concentração máxima autorizada de hidrogénio na RNTG e define os utilizadores finais do hidrogénio renovável, em consonância com a estratégia da UE para o hidrogénio, visando aplicações difíceis de descarbonizar nos setores da indústria e dos transportes.
Palavras-chave: gás natural, gás, gases renováveis, gases de baixo teor de carbono, hidrogénio.
9. A presente revisão do regulamento da RNTG insere-se no âmbito das reformas aprovadas na revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em 2023, de acordo com a Decisão de Implementação do Conselho da União Europeia (CID).
Em concreto, a reforma RP-C21-46 - Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no Plano REPowerEU, prevê a revisão do enquadramento normativo das redes nacionais de transporte e distribuição de gás, de modo a promover a utilização de gases renováveis, e em particular o hidrogénio, no âmbito de uma estratégia de transição mais abrangente para uma economia descarbonizada.
10. Referências dos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu