Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 02295
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0401/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202002295.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0401 F PT 26-06-2020 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises
SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de la transition écologique et solidaire
Direction de la prévention des risques
Bureau de la prévention des déchets et des filières à responsabilité élargie des producteurs
MTES/DGPR/SRSE/SDDEC/BPREP
Tour Sequoia
92055 La Défense Cedex
4. 2020/0401/F - S10E
5. Decreto relativo à proibição de determinados produtos de plástico de utilização única
6. Produtos de utilização única de plástico.
7. -
8. O projeto de decreto relativo à proibição de determinados produtos de plástico de utilização única define as condições de aplicação das disposições legislativas que visam proibir a disponibilização de determinados produtos de plástico de utilização única (por exemplo, os copos altos, copos, pratos, palhinhas, etc.).
Clarifica o âmbito e o calendário de entrada em vigor das proibições adotadas no quadro da lei. A disponibilização de produtos de plástico de utilização única (tais como os copos altos, pratos, palhinhas, talheres, embalagens ou recipientes de poliestireno destinados ao consumo no local ou para levar, embalagens de plástico oxodegradáveis, etc.) é progressivamente proibida. Determinados produtos beneficiam de um prazo de escoamento das existências para uma proibição até 3 de julho de 2021, o mais tardar.
9. Na União Europeia, 80 a 85 % do lixo presente no meio marinho é constituído por plástico e 50 % desse lixo corresponde a artigos de plástico de utilização única. A luta contra a poluição ambiental por resíduos de plástico passa, antes de mais, por ações que visem prevenir a produção de resíduos. A redução da utilização de produtos de plástico de utilização única, mais consentânea com uma estratégia de transição para uma economia circular, constitui uma prioridade para as autoridades francesas. Desde 2018, diversas leis reforçaram a legislação introduzida pela Lei, de 17 de agosto de 2015, relativa à transição energética para o crescimento verde, com o objetivo de proibir a disponibilização de determinados produtos de plástico de utilização única. A Lei contra o desperdício e para uma economia circular, de 10 de fevereiro de 2020, inclui diferentes medidas para retirar produtos descartáveis de plástico de utilização única.
As disposições regulamentares especificam as condições de aplicação das disposições legislativas, visando simultaneamente a coerência com a Diretiva 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
10. Referências aos textos de base: - Artigo L. 541-15-10 do Código do Ambiente.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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