Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 02349
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0410/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202002349.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0410 F PT 30-06-2020 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises
SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de la transition écologique et solidaire
Direction générale de la prévention des risques
Bureau de la prévention des déchets et des filières à responsabilité élargie du producteur (BPREP)
Tour Séquoia,
92055 La Défense Cedex
4. 2020/0410/F - S00E
5. Decreto relativo à sinalética de informação ao consumidor sobre a regra de triagem dos resíduos de produtos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor
6. Produtos colocados no mercado destinados a agregados familiares e sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.
7. -
8. O decreto define as condições de aplicação das disposições legislativas do Código do Ambiente que visam garantir que todos os produtos colocados no mercado destinados a agregados familiares e sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, à exceção das embalagens domésticas de bebidas em vidro, apresentem uma sinalética que informe o consumidor sobre o facto de o produto em causa estar sujeito a uma regra de triagem e uma informação que especifique as modalidades de triagem ou recolha dos resíduos do produto.
Nesse sentido, especifica as modalidades de aplicação do artigo L. 541-9-3 do Código do Ambiente. Prevê igualmente as condições de elaboração da sinalética destinada a informar os consumidores sobre o facto de os produtos estarem sujeitos a um dispositivo de depósito, em aplicação do artigo L.541-10-11 do referido código.
9. A diversidade de marcações nos produtos, incluindo as embalagens, em torno da triagem dos resíduos deles resultantes prejudica a realização da recolha seletiva dos resíduos, bem como o funcionamento dos sistemas de reciclagem. Por esse motivo, é necessário clarificar a informação prestada aos consumidores sobre as regras de triagem dos resíduos de produtos propostos para venda, a fim de harmonizar a informação disponível, promover assim a sua compreensão e facilitar a ação por parte do cidadão.
A Lei n.º 2020-105, de 10 de fevereiro de 2020, relativa à luta contra o desperdício e à economia circular introduz disposições que visam tornar obrigatória a aposição, no produto, no seu folheto informativo ou na sua embalagem, de um logótipo regulamentar para todos os produtos pertencentes a uma cadeia de responsabilidade alargada do produtor, a fim de indicar que os resíduos dos produtos em causa estão sujeitos a uma regra de triagem. O logótipo em causa é complementado com uma informação simples sobre as regras de triagem ou recolha dos resíduos, a fim de promover a sua compreensão e facilitar a ação por parte do cidadão. As disposições do projeto de decreto especificam as modalidades de aplicação das novas disposições em causa.
10. Referências aos textos de base: - Artigos 17.º e 66.º da Lei n.º 2020-105, de 10 de fevereiro de 2020, relativa à luta contra o desperdício e à economia circular, que alteram os artigos L.541-9-3 e L.541-10-11 do Código do Ambiente.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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