Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 00356
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2023/0058/CZ
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202300356.PT)
1. MSG 002 IND 2023 0058 CZ PT 10-02-2023 CZ NOTIF
2. CZ
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: 221 802 212
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Ministerstvo vnitra ČR
Oddělení bezpečnostně právní
Odbor bezpečnostní politiky
Nad Štolou 936/3
170 34, Praha 7
4. 2023/0058/CZ - B00
5. DECRETO de............ 2022, que altera o Decreto n.º 23/2008 relativo aos requisitos técnicos para a proteção contra incêndios dos edifícios, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 268/2011.
6. Proteção contra incêndios de edifícios e instalações onde são prestados cuidados pré-escolares, incluindo estruturas de acolhimento de crianças.
7. -
8. A legislação proposta diz respeito ao domínio da proteção contra incêndios dos edifícios em que são prestados cuidados pré-escolares, incluindo o acolhimento de crianças num grupo de crianças. Estabelece requisitos que devem ser satisfeitos por um edifício ou parte deste destinado às atividades de uma escola, de um estabelecimento escolar ou de cuidados pré-escolares. Atualmente, regula também os requisitos de proteção contra incêndios para a utilização de instalações em que é prestado um serviço de acolhimento de crianças num grupo de crianças.
A alteração ao decreto contém referências aos seguintes regulamentos e normas técnicas nacionais e europeias:
- Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio dos regulamentos técnicos e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação
- Lei n.º 133/1985 relativa à proteção contra incêndios, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 186/2006;
- Lei n.º 561/2004 sobre o ensino pré-escolar, primário, secundário, superior, profissional e outros (Lei da Educação), com a última redação que lhe foi dada;
- Lei n.º 247/2014 relativa à prestação de serviços de acolhimento de crianças num grupo de crianças e que altera atos conexos, na sua versão alterada;
- Lei n.º 455/1991 relativa ao licenciamento comercial, na sua versão alterada;
— ČSN 73 0802 ed.2 Segurança contra incêndios de edifícios — Estruturas não produtivas, número de catálogo 510825
— ČSN 13501-1 Classificação de incêndios de produtos e estruturas de construção — Parte 1: Classificação de acordo com os resultados dos testes de reação ao fogo, número de catálogo 508247.
Nem o Decreto n.º 23/2008 relativo aos requisitos técnicos para a proteção contra incêndios dos edifícios, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 268/2011, nem o projeto de legislação contêm referências a documentos técnicos, normas da empresa, normas europeias, normas harmonizadas, normas internacionais que contenham um anexo nacional ou uma nota nacional, ou uma recomendação internacional. O Decreto n.º 23/2008 relativo aos requisitos técnicos para a proteção contra incêndios dos edifícios, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 268/2011, não contém referências a:
normas técnicas nacionais.
Palavras-chave: construção, instalações, proteção contra fogos, materiais de construção.
9. No contexto da adoção da Lei n.º 329/2021 que altera a Lei n.º 247/2014 relativa à prestação de serviços de acolhimento de crianças num grupo de crianças e altera atos conexos, com a redação que lhe foi dada, e alguns outros atos, surgiu a necessidade de rever as regras sub-estatutárias de natureza técnica que afetam a segurança contra incêndios das instalações em que se situa um grupo de crianças.
Por conseguinte, é necessário desenvolver o atual sistema de segurança contra incêndios dos edifícios com nova legislação, que terá em conta as novas especificidades da utilização dos edifícios ou das suas partes para o funcionamento de grupos de crianças. Por conseguinte, é necessário alterar o Decreto relativo aos requisitos técnicos para a proteção contra incêndios de tais edifícios. O projeto proposto prevê uma proteção suficiente contra incêndios para os edifícios, o que corresponde a uma nova legislação relacionada com a prestação de serviços de acolhimento de crianças num grupo de crianças.
O presente projeto é plenamente compatível com a legislação da União Europeia, a jurisprudência da União Europeia e os princípios gerais do direito da União Europeia; os requisitos básicos aplicáveis aos edifícios em matéria de segurança contra incêndios baseiam-se no Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: A Lei n.º 133/1985 relativa à proteção contra incêndios foi carregada na base de dados TRIS no âmbito da Notificação 2016/409/CZ. A versão carregada na base de dados TRIS entra em vigor em 30. 6. 2023 e a partir de 1. 7. 2023.
O Decreto n.º 23/2008 relativo aos requisitos técnicos para a proteção contra incêndios dos edifícios, alterado pelo Decreto n.º 268/2011, foi carregado na base de dados TRIS no âmbito da Notificação 2017/69/CZ.
Os textos de base foram transmitidos numa notificação anterior: 2016/409/CZ: 2017/69/CZ
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto OTC
NÃO — O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspeto MSF
NÃO — O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
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