Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 04671
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0832/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202004671.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0832 F PT 21-12-2020 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises
SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de la transition écologique
Direction générale de la prévention des risques
Bureau des produits chimiques
1 place Carpeaux
92055 La Défense Cedex
4. 2020/0832/F - C70A
5. Decreto relativo à disponibilização de informações que permitam identificar os desreguladores endócrinos num produto
6. Desreguladores endócrinos.
7. -
8. A lei relativa à luta contra o desperdício para uma economia circular (denominada «lei AGEC») introduziu, no seu artigo 13.º, disposições relativas à informação dos consumidores sobre a presença de substâncias perigosas, das quais algumas dizem respeito especificamente aos desreguladores endócrinos.
O projeto de decreto em Conselho de Estado, adotado em aplicação do artigo 13.º-II, cria as disposições nacionais necessárias para disponibilizar, numa base de dados pública que disponha de uma interface de programação acessível através da Internet, as informações que permitam identificar os desreguladores endócrinos num produto.
As primeiras portarias ministeriais previstas no projeto de decreto, que serão igualmente notificadas à Comissão Europeia, determinarão:
- as listas de substâncias desreguladoras endócrinas das categorias «comprovada» e «presumida»,
- a lista de substâncias desreguladoras endócrinas da categoria «suspeita»,
- as categorias de produtos que apresentam os riscos de exposição específicos, no que diz respeito às populações expostas, as condições de utilização e eliminação dos produtos em causa e outros critérios pertinentes,
- bem como as especificações sobre o conteúdo e as condições de apresentação das informações.
9. A presente disposição insere-se na dinâmica lançada pela segunda estratégia nacional sobre os desreguladores endócrinos (SNPE2, publicada em setembro de 2019) e visa fornecer aos cidadãos informações transparentes sobre a presença de substâncias que apresentam propriedades desreguladoras endócrinas nos produtos, na aceção de substâncias, misturas, artigos e géneros alimentícios. Os desreguladores endócrinos estão presentes em diversos objetos do dia a dia e têm impactos no ambiente e na saúde (implicação em diversas patologias).
10. Referências aos textos de base: – Lei n.º 2020-105, de 10 de fevereiro de 2020, relativa à luta contra o desperdício e à economia circular, denominada «lei AGEC».
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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