Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 03544
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0664/B
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202203544.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0664 B PT 04-10-2022 B NOTIF
2. B
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Normalisation et Compétitivité - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Bruxelles Environnment
Division Autorisations et partenariats
Site de Tour & Taxis
Avenue du Port 86C / 3000
1000 Bruxelles
4. 2022/0664/B - V00T
5. Anteprojeto de Portaria que altera a Portaria de 1 de março de 2007 relativa à proteção do ambiente contra os efeitos adversos e nocivos causados pelas radiações não ionizantes, a Portaria de 5 de junho de 1997 relativa às licenças ambientais e a Portaria de 2 de maio de 2013 sobre o Código de Bruxelas relativo à gestão do ar, do clima e da energia.
6. GSM, Wi-Fi e antenas de transmissão
7. - Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas;
Artigo 58.º: Os procedimentos estabelecidos na Diretiva (UE) 2015/1535 são aplicáveis a qualquer projeto de medida apresentado por um Estado-Membro que imponha à implantação de pontos de acesso sem fios de área reduzida requisitos diferentes em matéria de campos eletromagnéticos do que os previstos na Recomendação 1999/519/CE.
8. O anteprojeto altera a Portaria existente. Define o limiar de transmissão para antenas (GSM, Wi-Fi público, etc.) em 6 V/m. Este limiar aplica-se a todas as zonas acessíveis ao público.
O presente anteprojeto tem por objetivo:
— incorporar no âmbito da Portaria as ondas emitidas pela transmissão (= transmissores de rádio);
— aumentar o limiar de imissão para 9,19 V/m dentro de casa e 14,57 V/m ao ar livre
— incorporar disposições relativas ao consumo de energia e à gestão de resíduos no setor
Uma vez que as antenas Wi-Fi públicas não estão excluídas do âmbito de aplicação da Portaria, aplica-se o artigo 58.º da Diretiva 2018/1972, de 11 de dezembro de 2018.
Ambiente — Saúde — Radiação não-iodizante
9. O anteprojeto de decreto tem por objetivo, em primeiro lugar, alterar o referido decreto de 1 de março de 2007, a fim de ter em conta a evolução tecnológica, continuando, ao mesmo tempo, a assegurar um elevado nível de proteção do ambiente.
O anteprojeto de decreto tem um triplo objetivo:
— incorporar as ondas emitidas pela radiodifusão na legislação, a fim de melhor proteger o público de quaisquer efeitos nocivos das radiações não-iodizantes;
— aumentar os limiares elegíveis nas zonas acessíveis ao público, a fim de permitir o desenvolvimento de redes telefónicas móveis, em especial com a chegada do 5G;
— incorporar disposições relativas ao consumo de energia e à gestão dos resíduos no setor, com vista a reduzir os impactos ambientais associados.
10. Referências aos textos de base: - Portaria de 1 de março de 2007 relativa à proteção do ambiente contra quaisquer efeitos adversos e nocivos causados por radiações não ionizantes;
- Portaria de 5 de junho de 1997 relativa às licenças ambientais;
- Portaria de 2 de maio de 2013 sobre o Código de Bruxelas relativo à gestão do ar, do clima e da energia.
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto OTC
No - The draft is neither a technical regulation nor a conformity assessment procedure
Aspeto MSF
Não — O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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