Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 03409
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0634/B
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202203409.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0634 B PT 21-09-2022 B NOTIF
2. B
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Normalisation et Compétitivité - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Service public fédéral Santé publique, Sécurité de la Chaîne alimentaire et Environnement
Direction générale Environnement
Service Politique de produits
Avenue Galilée 5/2
B- 1210 Bruxelles
Tel.: +32 (0) 2 524 97 97
Fax: +32 (0) 2 524 72 99
e-mail: sirine.echakafi@health.fgov.be
4. 2022/0634/B - B30
5. Projeto de lei sobre a introdução de uma pontuação de reparabilidade e durabilidade, e a divulgação de informações sobre a duração da compatibilidade do software dos produtos.
6. O objetivo deste projeto de lei é promover a reparação de produtos e prolongar a sua vida útil, a fim de limitar o seu impacto no ambiente.
Os produtos em causa são equipamentos elétricos e eletrónicos, determinados e definidos por dois projetos de decretos reais de aplicação da presente lei (o projeto de projeto de decreto real que determina os produtos abrangidos pela pontuação de reparabilidade, as normas técnicas para estabelecer as pontuações para cada critério e o método de cálculo da pontuação global e o projeto de decreto real que determina os produtos abrangidos pela obrigação de fornecer informações sobre a duração da compatibilidade do software).
7. -
8. O projeto de lei sobre a introdução de uma pontuação de reparabilidade e durabilidade e a divulgação de informações sobre a duração da compatibilidade do software dos produtos (a seguir: o projeto de lei) faz parte do Plano de Ação Federal para a Economia Circular, adotado pelo Conselho de Ministros em 17 de dezembro de 2021.
Em primeiro lugar, o projeto de lei visa destacar as características de reparação, durabilidade e compatibilidade dos produtos. Em segundo lugar, o projeto de lei estipula que a colocação no mercado dos produtos em causa está subordinada à obtenção de uma pontuação mínima.
O projeto de lei introduz uma pontuação de reparabilidade estabelecida com base em vários critérios (a disponibilidade de informações técnicas e manuais de manutenção, a facilidade com que o produto pode ser desmontado, a disponibilidade de peças sobresselentes e o seu tempo de entrega, o preço das peças sobresselentes e outros critérios especificamente relacionados com o produto). A entrada em vigor está prevista para março de 2023.
O rei pode, através de um decreto real, complementar a pontuação de reparabilidade com uma pontuação de durabilidade, adicionando os critérios de robustez e fiabilidade. O projeto de lei introduz igualmente a obrigação de o responsável pela colocação dos produtos em causa no mercado fornecer informações sobre a compatibilidade do software dos produtos. Por outras palavras, deve fornecer informações sobre o período de tempo em que o fabricante ou fornecedor apoiará e atualizará o sistema operativo ou o software para garantir a utilização normal do produto. Os fabricantes e importadores são responsáveis por fornecer as informações de compatibilidade e a pontuação. Os distribuidores e vendedores de produtos são responsáveis pela sua exibição.
Este projeto de lei é acompanhado de três projetos de decretos reais (também notificados à Comissão Europeia). O objetivo da primeira é determinar quais os produtos abrangidos pela pontuação de reparabilidade e pela obrigação de compatibilidade do software. O segundo determina as normas técnicas por categoria de produto para estabelecer as pontuações e o método de cálculo da pontuação global. O terceiro define os métodos de comunicação, o formato e a acessibilidade das pontuações e as informações relativas à compatibilidade.
9. Esta iniciativa legislativa faz parte do Plano de Ação Federal para a Economia Circular, adotado pelo Conselho de Ministros em 17 de dezembro de 2021.
Por conseguinte, esta iniciativa legislativa contribui para a proteção do ambiente, destacando, em primeiro lugar, as características de reparação e durabilidade dos produtos. Desta forma, o utilizador final poderá tornar-se mais facilmente consciente da natureza reparável e duradoura do produto que pretende adquirir. Em segundo lugar, estabelece disposições destinadas a subordinar a colocação no mercado dos produtos em causa à obtenção de uma pontuação mínima. Por conseguinte, o presente projeto de lei constitui um instrumento para combater a obsolescência prematura, a fim de evitar o escoamento precoce dos produtos e preservar os recursos naturais necessários à sua produção.
10. Não existe texto de referência
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspeto MSF
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu