Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 02564
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0430/B
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202102564.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0430 B PT 07-07-2021 B NOTIF
2. B
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Normalisatie en Competitiviteit - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
Tel: 02/277.53.36
belspoc@economie.fgov.be
3B. FOD Binnenlandse Zaken - Algemene Directie Civiele Veiligheid
Brandpreventie
Leuvenseweg 1
1000 Brussel
De heer Jan Laarmans
Tel: 00 32 2 488 51 72
4. 2021/0430/B - B00
5. Projeto de Decreto Real que altera o Decreto Real, de 7 de julho de 1994, que fixa as normas de base em matéria de prevenção contra incêndios e explosões, a que devem obedecer os edifícios novos
6. O projeto de Decreto Real contém várias adaptações às normas de segurança contra incêndios dos edifícios a construir, incluindo uma ampla adaptação dos regulamentos para parques de estacionamento, salas de fornos e o comportamento em chamas das frontarias.
7. -
8. O decreto visa a adaptação dos requisitos constantes do Decreto Real, de 7 de julho de 1994, que fixa as normas de base em matéria de prevenção contra incêndios e explosões, a que devem obedecer os edifícios novos. Estas regras regem a segurança contra incêndios dos novos edifícios a construir e a extensão dos edifícios existentes.
O projeto contém uma ampla adaptação dos requisitos relativos à segurança contra incêndios dos parques de estacionamento e ao comportamento ao fogo das frontarias.
As normas de segurança contra incêndios para salas com fornos, salas de armazenamento de combustível e chaminés foram incluídas explicitamente nos regulamentos do Decreto Real de 7 de julho de 1994.
Há também mudanças nos regulamentos para ascensores, portas corta-fogo, telhados, terraços de madeira, distância entre frontarias, tetos falsos, duplex e contraplacados, escadas internas, a estrada para uma saída, a estrada de evacuação a um nível de evacuação, a distância entre escadas, instalações técnicas e equipamento de combate a fogos.
Os outros artigos contêm várias adaptações e alterações que melhoram e clarificam os requisitos existentes em matéria de segurança contra incêndios dos novos edifícios a estabelecer.
9. As alterações ao Decreto Real de 7 de julho de 1994 visam, nomeadamente:
— limitar a propagação do fogo através da frontaria
— alterar os riscos de incêndio de veículos em parques de estacionamento subterrâneos
— permitir ascensores sem casa de motor de acordo com a Diretiva de Ascensores Europeus
— aplicar as classificações europeias para portas resistentes ao fogo
— proporcionar a oportunidade de utilizar relatórios de classificação ou homologações técnicas para demonstrar o comportamento ao fogo de toda a estrutura do telhado
— garantir um nível de segurança equivalente para os terraços de madeira colocados nos telhados
— limitar os relatórios de fogo de uma frontaria para outra
— clarificar as regras aplicáveis aos ecrãs verticais que dividem o limite máximo reduzido em diferentes volumes
— aplicar portas de fecho automático em caso de fogo
— reduzir as regras para duplexes e contraplacados para apartamentos menores
— permitir edifícios de tamanho médio incluir como à prova de fogo um ascensor e uma escada interna como um único todo
— esclarecer que uma ligação a outro compartimento não é uma saída
— limitar as regras mais rigorosas às estradas de evacuação que ligam escadas às vias públicas
— remover a distância mínima entre os acessos às escadas
— eliminar o requisito de disponibilizar um corredor à prova de lume («sas») para compartimentos técnicos mais pequenos
— dar aos bombeiros maiores poderes para determinar os requisitos para o equipamento de combate a incêndios.
10. Os textos de base foram submetidos no âmbito de uma notificação anterior: 2016/189/B.
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto MSF
NÃO - O projeto não tem um impacto importante no comércio internacional.
Aspetos SPS
Não, o projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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