Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 04268
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0778/LT
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202104268.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0778 LT PT 26-11-2021 LT NOTIF
2. LT
3A. Lietuvos standartizacijos departamentas
Algirdo g. 31, LT-03219 Vilnius
Tel. +370 (5) 270 9358
Elektroninis paštas: dir9834@lsd.lt
3B. Lietuvos Respublikos sveikatos apsaugos ministerija
Vilniaus g. 33, LT-01506 Vilnius
Tel. +370 (5) 268 5110
Elektroninis paštas: ministerija@sam.lt
4. 2021/0778/LT - C50A
5. Projeto de decreto que altera o Despacho n.º V-432 do Ministro da Saúde da República da Lituânia, de 13 de maio de 2010, que aprova a norma lituana de higiene HN 17:2016 «higiene alimentar» (a seguir «projeto de decreto»)
6. Suplementos alimentares
7. Regulamento (CE) n.º 1925/2006 relativo à adição de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias aos alimentos
8. O objetivo do projeto de decreto é regular a quantidade máxima de potássio por dose diária recomendada de um suplemento alimentar a fim de proteger a saúde da população. O projeto de decreto estipula que a quantidade máxima de potássio contida na quantidade de suplemento alimentar recomendada para consumo por dia não deve exceder 1 000 mg de potássio. Esta quantidade, que representa cerca de 30 % da dose diária recomendada, foi determinada tendo em conta os resultados do estudo da nutrição real da população adulta lituana, os resultados e recomendações do estudo realizado por cientistas das Clínicas de Santaros da Universidade de Vilnius, da Faculdade de Medicina da Universidade de Vilnius e da Sociedade Médica de Vilnius em 2018-2020 «Avaliação do estado da população lituana de sódio e iodo e o desenvolvimento de orientações para as políticas de saúde pública» (a seguir designado estudo NATRIJOD), realizada em cooperação com a Organização Mundial da Saúde, e recomendadas normas diárias de nutrientes e energia, aprovadas pela Portaria n.º 510 do Ministro da Saúde da República da Lituânia, de 25 de novembro de 1999, que aprova as normas diárias recomendadas em matéria de nutrientes e energia (com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º V-836 do Ministro da Saúde, de 23 de junho de 2016) e a prática de outros países da União Europeia. O projeto de decreto contém igualmente uma disposição relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo.
9. Potássio — um oligoelemento necessário para o corpo humano, o seu papel biológico no corpo humano é muito diverso, envolve muitos sistemas e funções do corpo. A Organização Mundial da Saúde enfatiza que os adultos devem consumir, pelo menos, 3 510 mg de potássio por dia. Os resultados do estudo NATRIJOD mostraram que apenas 23,1 % adultos lituanos consomem a quantidade recomendada de potássio, que é de 3 500 mg por dia para homens e 3 100 mg por dia para as raparigas. Os resultados de um estudo da dieta real de adultos na Lituânia realizado em 2019-2020 mostraram que o consumo de potássio na população adulta é, em média, de 2 440 mg por dia. Com base nestes dados, pode concluir-se que os adultos na Lituânia devem também consumir cerca de 1 000 mg de potássio por dia, a fim de obter a dose diária recomendada. O potássio pode ser obtido pelo consumo de alimentos com um teor de potássio mais elevado ou a partir de suplementos alimentares contendo potássio. Nem a legislação da União Europeia diretamente aplicável nem a legislação nacional lituana estabelecem limites máximos para a adição de vitaminas e minerais aos alimentos, incluindo suplementos alimentares. O projeto de decreto foi elaborado porque as recomendações do Provedor de Justiça Seimas Ombudsman e das instituições interessadas foram recebidas para abordar a questão da melhoria da regulamentação jurídica no domínio dos requisitos aplicáveis aos suplementos alimentares de potássio. A adoção do projeto de decreto assegurará uma proteção adequada da saúde dos consumidores e permitirá às autoridades competentes efetuar controlos mais eficazes dos suplementos alimentares que contêm potássio.
10. Referências aos textos de base: Norma de higiene lituana HN 17:2016 «Suplementos Alimentares»
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Obstáculos técnicos ao comércio
NÃO – o projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspeto SPS
Não – o projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária
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Comissão Europeia
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