Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 01843
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0358/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202201843.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0358 E PT 20-05-2022 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones, y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
Plaza del Marqués de Salamanca, 8 (28006 Madrid)
Teléfonos: 91 379 84 64
Fax: 91 379 84 01
Dirección correo electrónico: d83-189@maec.es
3B. Subdirección General de Producciones Ganaderas y Cinegéticas
Dirección General de Producciones y Mercados Agrarios
Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación
C/ Almagro 33. 28071 MADRID
4. 2022/0358/E - C00A
5. PROJETO DE DECRETO REAL.../2022 RELATIVO ÀS NORMAS DE SAÚDE E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DURANTE O TRANSPORTE
6. Agricultura, pescas e produtos alimentares.
7. - Ver artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins, no que concerne a medidas mais rigorosas.
8. É estabelecido o seguinte:
1) Disposições de execução do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97;
2) Requisitos para a designação de pontos de entrada através dos quais os veículos para o transporte rodoviário de animais vivos das espécies equinas, suínas, bovinas, ovinas, caprinas e de aves de capoeira, com ou sem carga, bem como veículos para o transporte rodoviário de alimentos para animais, com ou sem carga, provenientes de determinados Estados não membros da União Europeia, podem entrar em Espanha;
3) Disposições de aplicação da Lei n.º 8/2003, de 24 de abril, relativa à saúde animal no que respeita ao transporte de animais;
4) Disposições relativas à designação de pontos de entrada dos viajantes em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 998/2003.
9. A experiência prática adquirida com a aplicação da legislação comunitária [Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro e Regulamento (UE) n.º 576/2013, de 12 de junho] torna necessário estabelecer uma norma nacional para assegurar a sua correta aplicação, incluindo as atualizações necessárias decorrentes da evolução dos modos de transporte. Com efeito, nos últimos anos, o transporte de animais em navios de gado aumentou, pelo que os requisitos para este tipo de transporte devem ser especificados e clarificados, incluindo requisitos específicos para os pontos de saída da União Europeia situados em Espanha.
10. Referências dos textos de base: Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97 (JO L 003 de 5.1.2005, p. 1). https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ%3AL%3A2005%3A003%3ATOC
Regulamento (UE) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 998/2003 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32013R0576
Lei n.º 8/2003, de 24 de abril, relativa à saúde animal
https://www.boe.es/eli/es/l/2003/04/24/8/con
Lei n.º 32/2007, de 7 de novembro, relativa ao bem-estar dos animais nas explorações agrícolas e durante o transporte, os ensaios e o abate
https://www.boe.es/eli/es/l/2007/11/07/32/con
Decreto Real n.º 542/2016, de 25 de novembro, relativo às normas de saúde e à proteção dos animais durante o transporte
https://www.boe.es/eli/es/rd/2016/11/25/542
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspeto OTC
Não - O projeto está em conformidade com uma norma internacional.
Aspeto MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu