Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 03952
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2016/0686/LV
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201603952.PT)
1. MSG 001 IND 2016 0686 LV LV 22-12-2016 LV NOTIF
2. LV
3A. Ekonomikas ministrija, Tālr.:+371 67013268, E-pasts: notification@em.gov.lv
3B. Tautsaimniecības, agrārās, vides un reģionālās politikas komisija, Tālr.:+371 67087341, E-pasts: Ilze.Rungule@saeima.lv
4. 2016/0686/LV - C50A
5. Projeto de lei intitulada «Alterações à lei relativa à movimentação de bebidas alcoólicas»
6. Bebidas alcoólicas, incluindo cerveja, bebidas de fabrico cervejeiro, produtos que pertencem a categorias de produtos intermédios e outras bebidas alcoólicas.
7. -
8. O projeto de lei estabelece uma proibição da venda das bebidas alcoólicas que pertencem à categoria da cerveja, de bebidas de fabrico cervejeiro, produtos intermédios e outras bebidas alcoólicas com um teor alcoólico em volume superior a 5,8 % sempre que sejam envasilhadas em recipientes de capacidade superior a 0,5 litros, bem como de bebidas alcoólicas das referidas categorias com um teor alcoólico em volume máximo de 5,8 % sempre que sejam envasilhadas em recipientes com capacidade superior a 1 litro.
As proibições supra não são aplicáveis a casos em que as referidas bebidas sejam envasilhadas em recipientes de vidro, cerâmica, madeira, metal ou materiais de embalagem complexos compostos por um polímero ou um saco laminado colocado numa caixa de cartão.
9. Devido aos preços mais reduzidos das garrafas de plástico, a cerveja e a sidra envasilhadas em garrafas de plástico de 2 a 2,5 litros são menos dispendiosas do que a cerveja e a sidra envasilhadas em latas ou garrafas de vidro de menor capacidade. Uma vez que as bebidas alcoólicas envasilhadas em recipientes de plástico de grande capacidade são menos dispendiosas, a cerveja forte é maioritariamente adquirida por pessoas que fazem um consumo abusivo do álcool, especialmente em zonas rurais, enquanto a sidra é adquirida por jovens.
Ao reduzir a quantidade de álcool consumida de uma só vez, os danos para a saúde humana serão reduzidos, permitindo simultaneamente efetuar poupanças nos custos dos cuidados de saúde e contribuir positivamente a longo prazo para o desenvolvimento económico do país, mantendo e melhorando o bem-estar e a capacidade da população para o trabalho.
10. Referência aos textos de base: lei relativa à movimentação de bebidas alcoólicas.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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