Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 02268
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0403/B
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201702268.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0403 B PT 23-08-2017 B NOTIF
2. B
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Normalisation et Compétitivité - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
Tel: 02/277.53.36
3B. SPF Santé publique, Sécurité de la Chaîne alimentaire et Environnement
DG Animaux, Végétaux et Alimentation
Service Produits phytopharmaceutiques et Engrais
4. 2017/0403/B - C40A
5. Projeto de portaria real que altera a Portaria Real, de 28 de fevereiro de 1994, relativa à conservação, à colocação no mercado e à utilização de pesticidas para utilização agrícola que visam a interdição de certos herbicidas de utilização não profissional
6. Os produtos fitofarmacêuticos que atuam como herbicidas e destinados aos utilizadores não profissionais, com exceção das substâncias de base, dos biopesticidas e das substâncias de baixo risco.
7. -
8. O presente projeto de portaria real visa a interdição de colocação no mercado e de utilização dos herbicidas para os utilizadores amadores que apresentam mais riscos para a saúde humana e para o ambiente, privilegiando desta forma os produtos que contêm substâncias de base, os biopesticidas e as substâncias de baixo risco.
9. Tendo em consideração que os herbicidas representam a categoria de produtos mais utilizada pelos amadores e que se encontram disponíveis alternativas eficazes para substituir, individualmente ou em conjunto, a utilização de herbicidas pelos amadores, importa estabelecer rapidamente as disposições que visam favorecer a utilização dos produtos menos perigosos para o homem e o ambiente e das alternativas existentes.
10. Referência aos textos de base: Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho;
Lei, de 21 de dezembro de 1998, relativa às normas aplicáveis aos produtos, com vista à promoção de formas sustentáveis de produção e consumo e proteção do ambiente, da saúde pública e dos trabalhadores, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 1, ponto 12, alterado pela Lei de 27 de julho de 2011;
Portaria Real, de 28 de fevereiro de 1994, relativa à conservação, à colocação no mercado e à utilização de pesticidas para utilização agrícola.
11. Sim.
12. Esta disposição constitui uma medida prioritária do programa 18-22 do plano federal de redução dos pesticidas em fase de adoção na Bélgica. A adoção rápida desta medida permitirá impedir as aquisições ilegais na Bélgica pelos utilizadores franceses abrangidos pela proibição de venda dos produtos referidos em França a partir de 2019.
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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