Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 01993
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0361/RO
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201901993.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0361 RO PT 22-07-2019 RO NOTIF
2. RO
3A. Direcția Afaceri Europene și Relații Internaționale – Ministerul Economiei, Calea Victoriei nr.152, Sector 1, Bucureşti, cod 010096;
Telefon 004 0212025230, 004 0212025230
E-mail: reglementari_tehnice@economie.gov.ro
3B. Secretariatul General al Guvernului - Oficiul Național pentru Jocurilor Noroc
Calea Victoriei nr.9, sector 3, București, CP:030022
Tel.: 004.031.225.62.00
E-mail: sebastian.ionescu@onjn.gov.ro; ana.marculescu@onjn.gov.ro
4. 2019/0361/RO - H10
5. CONDIÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA VERIFICAÇÕES DE
EQUIPAMENTO DE JOGO
6. Quadro técnico para a regulamentação de equipamento de jogo no que concerne às condições de realização da atividade, requisitos mínimos necessários para que funcione legalmente e procedimentos aplicáveis para a realização de verificações técnicas de todas as máquinas, instalações, dispositivos, mesas de jogo e outros equipamentos de jogo – para jogos tradicionais.
7. -
8. Os requisitos técnicos mínimos para verificações de equipamento de jogo estabelecem o quadro técnico para a regulamentação de equipamento de jogo no que concerne às condições de realização da atividade, os requisitos mínimos necessários para que funcione legalmente e os procedimentos aplicáveis para a realização de verificações técnicas de todas as máquinas, instalações, dispositivos, mesas de jogo e outros equipamentos de jogo – para jogos tradicionais.
Palavras-chave: equipamento de jogo, caça-níqueis.
9. Criar um mecanismo eficiente e adequado para a regulamentação e a verificação técnica de equipamento de jogo a fim de evitar abusos prejudiciais para os jogadores, assim como práticas ilegais.
Proteger a integridade do equipamento de jogo e o seu correto funcionamento, para todas as partes envolvidas: jogadores, organizadores, autoridades.
Proteger os jogadores de quaisquer potenciais ferimentos.
Implementar as condições necessárias para a realização de uma auditoria do funcionamento do equipamento de jogo, para que seja possível pôr em evidência falhas de funcionamento e tentativas de fraude.
Impedir o uso fraudulento de equipamento de jogo do tipo «caça-níqueis».
Assegurar o acesso de terceiros, de forma não discriminatória, às informações pertinentes referentes ao equipamento de jogo objeto de verificações técnicas realizadas pela Agência de Metrologia Legal da Roménia e por organismos de avaliação da conformidade licenciados pela Agência Nacional do Jogo.
O organismo nacional de acreditação encontra-se a desenvolver regimes de acreditação específicos com base no presente documento.
As diretrizes técnicas visam promover, incentivar e garantir a concorrência no mercado do equipamento de jogo, bem como o funcionamento seguro do equipamento de jogo na Roménia.
10. Referência aos textos de base: I. Portaria de emergência n.º 77/2009 do Governo relativa à organização e à exploração de atividades de jogo, com as alterações e os aditamentos subsequentes;
II. Diretrizes para a execução da Portaria de emergência n.º 77/2009 do Governo relativa à organização e à exploração de atividades de jogo.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2014/547/RO; 2015/0171/RO.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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