Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 02394
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0393/S
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202102394.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0393 S PT 29-06-2021 S NOTIF
2. S
3A. Kommerskollegium
Box 6803, 113 86 Stockholm
Sverige
Tel: 08-690 48 00
epost: 1535@kommerskollegium.se
3B. Regeringskansliet, Miljödepartementet
103 33 Stockholm
Sverige
m.registrator@regeringskansliet.se
4. 2021/0393/S - S50E
5. Portaria que altera a Portaria (2018:1462) sobre a responsabilidade do produtor em matéria de embalagem
6. Embalagem
7. -
8. Os regulamentos aplicam parcialmente os requisitos da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Diretiva plásticos de utilização única), da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (Diretiva Embalagens) e da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (Diretiva Resíduos).
Uma embalagem de plástico que seja um produto de utilização única deve conter, a partir de 2030, pelo menos 30 % de plástico reciclado para ser colocado no mercado sueco por um produtor.
O requisito não se aplica à parte de uma embalagem de plástico que esteja em contacto direto com alimentos, produtos farmacêuticos ou dispositivos médicos. A isenção não se aplica às garrafas de plástico para bebidas.
O requisito também não se aplica às garrafas de plástico para bebidas destinadas e utilizadas para alimentos para fins medicinais específicos.
O teor reciclado é calculado como uma média da embalagem colocada no mercado sueco por um produtor durante um ano civil.
O produtor que coloque uma garrafa de bebidas ou outras embalagens de plástico no mercado sueco deve apresentar à Agência Sueca de Proteção do Ambiente, o mais tardar até 31 de março de cada ano, informações sobre a quantidade de plástico reciclado utilizado nas garrafas de bebidas e embalagens de plástico durante o ano civil anterior. A Agência Sueca de Proteção do Ambiente notificará a regulamentação sobre as informações a fornecer.
A Agência Sueca de Proteção do Ambiente emitirá regulamentos sobre isenções do requisito de teor reciclado no que diz respeito às embalagens de plástico para as quais existam razões especiais para a colocação no mercado sueco.
Os requisitos entram em vigor a 1 de janeiro de 2030.
9. O objetivo do regulamento é utilizar mais plásticos reciclados em mais embalagens de plástico, aumentar a procura de plásticos reciclados e, assim, reduzir a utilização dos recursos terrestres e reduzir os efeitos do consumo no ambiente, especialmente no clima. Ao exigir que as embalagens contenham plásticos reciclados, as condições de mercado dos plásticos reciclados são melhoradas. Deste modo, são concedidos incentivos para aumentar a reciclagem dos plásticos e o desequilíbrio de preços entre as matérias-primas recicladas e as novas matérias-primas. A fim de alcançar uma economia circular para os plásticos, é necessário que as embalagens de plástico sejam, tanto quanto possível, constituídas por plástico reciclado.
Os regulamentos complementam os requisitos segundo os quais uma embalagem deve poder ser reciclada através do sistema de recolha, que se comprometeu a cuidar das embalagens após a sua transformação em resíduos, a fim de ser colocada no mercado sueco por um produtor. Estes requisitos foram notificados à Comissão Europeia em conformidade com a Diretiva Notificação numa notificação separada.
O regulamento não contém uma cláusula de reconhecimento mútuo, uma vez que a obrigação de as embalagens conterem plástico reciclado deve aplicar-se tanto aos operadores estrangeiros como aos nacionais, a fim de alcançar o objetivo. A proposta estabelece igualmente que a Agência Sueca para a Proteção do Ambiente pode emitir regulamentos relativos ao cálculo e verificação do requisito relativo ao teor de materiais reciclados. Ao elaborar regulamentos sobre o cálculo e a verificação do teor reciclado, deve ponderar-se se é adequado introduzir uma cláusula de reconhecimento mútuo para outros métodos de cálculo e verificação.
10. Não existem textos de base disponíveis
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto MSF
Sim
Aspetos SPS
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária
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Comissão Europeia
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