Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2018) 01585
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2018/0274/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201801585.PT)
1. MSG 002 IND 2018 0274 E PT 15-06-2018 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado de Asuntos Europeos.
Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación.
C/ Serrano Galvache, 26, 4ª planta, Torre Sur (28071 Madrid)
Teléfonos: 91 379 84 64
Fax: 91 379 84 01
Dirección correo electrónico: d83-189@maec.es
3B. Subdirección General de Control y de Laboratorios alimentarios
Dirección General de la Industria Alimentaria
Ministerio de Agricultura, Alimentación y Medio Ambiente
Pº Infanta Isabel, 1
28071 Madrid
4. 2018/0274/E - C00A
5. Projeto de decreto real que aprova a norma de qualidade para o pão e os pães especiais
6. Pão. Pão comum e pães especiais.
7. - Diretiva 2000/13/CE relativa à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios.
8. O presente decreto real pretende adaptar a legislação em matéria de pão, tanto de pão comum como de pães especiais, às atuais exigências do mercado.
A norma assegura condições de concorrência equitativas entre os operadores, que contribuem para melhorar a competitividade do setor, promovendo a inovação e o desenvolvimento de novos produtos e fornecendo, por outro lado, informações adequadas ao consumidor para facilitar a sua decisão de compra.
9. As várias alterações efetuadas à regulamentação técnico-sanitária do pão e dos pães especiais e, por outro lado, a evolução tecnológica sofrida pelo setor do fabrico e comercialização dos referidos produtos desde a publicação do Decreto Real n.º 1137/1984, bem como as mudanças nas tendências de consumo, recomendam a realização de uma revisão profunda da mesma, incluindo definições de novos produtos, como por exemplo os pães elaborados com massa levedada que, apesar de elaborados de acordo com as práticas habituais, não tinham sido definidos nem incluídos na legislação anterior, sendo uma característica atualmente valorizada pelo consumidor.
Considerou-se igualmente necessário regulamentar outros aspetos, tais como a elaboração artesanal do pão ou a comercialização no ponto de venda.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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