Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 00384
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0038/PL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202000384.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0038 PL PT 29-01-2020 PL NOTIF
2. PL
3A. Ministerstwo Rozwoju,
Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mr.gov.pl
3B. Ministerstwo Finansów
Departament Podatku od Towarów i Usług
ul. Świętokrzyska 12
tel. (+48) 22 694-30-72, e-mail: sekretariat.PT@mf.gov.pl
4. 2020/0038/PL - SERV60
5. Regulamento do ministro das Finanças relativo às caixas registadoras baseadas em «software»
6. O projeto de regulamento estabelece os requisitos técnicos para as caixas registadoras baseadas em «software» e o modo como são utilizadas.
7. -
8. O projeto prevê a possibilidade de os sujeitos passivos de IVA utilizarem caixas registadoras baseadas em «software», ou seja, caixas registadoras que podem ser instaladas em dispositivos tais como «smartphones» ou «tablets».
O projeto estabelece os requisitos mínimos aplicáveis a caixas registadoras baseadas em «software», destinados aos fabricantes que gostariam de desenvolver tal aplicação para os contribuintes.
As caixas registadoras em questão estarão equipadas com: uma base de dados, um programa operativo, um componente criptográfico responsável pelo armazenamento seguro de chaves e certificados utilizados pela caixa registadora, uma função de transferência de dados para um repositório central através de uma rede de telecomunicações. Os referidos dados serão transferidos com base num protocolo de comunicação de transferência de dados. A caixa registadora emitirá documentos para efeitos fiscais em suporte de papel e em formato eletrónico, ou apenas em formato eletrónico, um
«recibo eletrónico», que será fornecido ao comprador mediante um meio acordado.
A caixa registadora estará exclusivamente associada a um dispositivo, no qual foi validada para efeitos fiscais.
9. O projeto de regulamento estabelece os requisitos técnicos para as caixas registadoras baseadas em «software» e o modo como são utilizadas. Prevê-se que a utilização de caixas registadoras baseadas em «software» aumente a eficácia das atividades de autoridades fiscais em termos de combate às vendas a retalho não declaradas, bem como de fraude e evasão no domínio do IVA, através da introdução de mecanismos de controlo em tempo real. A solução proposta deverá proporcionar benefícios aos operadores que utilizam novas caixas registadoras, sob a forma de: custos de início de atividade mais reduzidos devido à utilização de uma caixa registadora baseada em «software», custos gerais de propriedade de tais caixas registadoras mais reduzidos em comparação com a utilização de outras caixas registadoras, possibilidade de alargar facilmente a aplicação da caixa registadora através da adição de funcionalidades de análise e controlo que melhoram as atividades comerciais e a supervisão de funcionários.
10. Referência aos textos de base: Artigo 111.º-B, n.º 3, da Lei, de 11 de março de 2004, relativa ao imposto sobre bens e serviços (Diário Oficial de 2018, ponto 2174, com a redação que lhe foi dada).
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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