Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 04710
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0839/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202004710.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0839 D PT 22-12-2020 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E B 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6353, Fax: 0049-30-2014-5379, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz und nukleare Sicherheit, Referat WR II 5, 53175 Bonn, Tel.: 0049-228-305-3404, Fax.: 0049-228-305-3404, E-Mail: WRII5@bmu.bund.de
4. 2020/0839/D - S10E
5. Lei de transposição de requisitos da Diretiva Plásticos de Utilização Única e da Diretiva-Quadro Resíduos para a lei relativa às embalagens e para outras leis
6. Afeta todos os tipos de embalagens. Visa, entre outros, embalagens de plástico de utilização única para alimentos para consumo imediato e copos descartáveis para bebidas, bem como latas descartáveis de alumínio para bebidas e garrafas descartáveis de plástico para bebidas.
7. - Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
8. A alteração da lei transpõe requisitos da Diretiva (UE) 2019/904 para o direito nacional, nomeadamente, no domínio das embalagens, para a lei relativa às embalagens.
Além disso, procede-se à transposição de requisitos da versão alterada da Diretiva 2008/98/CE, no que diz respeito ao regime de responsabilidade alargada do produtor no domínio das embalagens.
Adicionalmente, procede-se a determinadas atualizações, adaptações e alterações na lei relativa às embalagens, a fim de simplificar e melhorar a sua aplicação.
9. Em 2 de julho de 2019, entrou em vigor a Diretiva (UE) 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente [a chamada Diretiva (UE) 2019/904]. A diretiva tem como objetivo reduzir o impacto desses produtos de plástico, que têm sido encontrados com particular frequência como lixo nas praias europeias. Desse modo, deverá proteger-se o ambiente e os oceanos do impacto negativo dos plásticos e, em particular, dos microplásticos. Ao mesmo tempo, o consumo global de recursos primários limitados deverá ser reduzido e deverá ser conseguida uma gestão circular dos plásticos. A Diretiva (UE) 2018/851 que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos entrou em vigor em 4 de julho de 2018. A referida diretiva contém, no artigo 8.º-A, entre outros, diversos aditamentos no domínio da responsabilidade alargada do produtor.
O projeto de lei tem como objetivo transpor diferentes requisitos resultantes da Diretiva (UE) 2019/904, bem como os requisitos resultantes do artigo 8.º-A da versão alterada da Diretiva 2008/98/CE, nomeadamente, no que diz respeito às embalagens, para o direito alemão.
Além disso, procede-se à atualização e adaptação de disposições específicas, em particular, para simplificar e melhorar ainda mais a aplicação da lei relativa às embalagens, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2019.
Com o projeto de lei, procura-se um maior aprofundamento das questões ecológicas da lei relativa às embalagens. Ao mesmo tempo, a revisão deverá melhorar ainda mais a gestão e a eficiência dos recursos na Alemanha. O projeto de lei visa integrar os novos requisitos das diretivas da UE, de forma tão direta quanto possível, no direito nacional – mantendo simultaneamente as normas alemãs de proteção do ambiente e dos recursos, que em alguns casos vão para além da legislação da UE existente.
10. Referência aos textos de base: Artigo 1.º da Lei relativa ao desenvolvimento da recolha seletiva de resíduos valorizáveis perto de locais de residência, de 5 de julho de 2017 (DO Federal I, p. 2234): Lei relativa à introdução no mercado, à retoma e à valorização de alta qualidade de embalagens (Lei relativa às embalagens - VerpackG): https://www.gesetze-im-internet.de/verpackg/
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2016/679/D; 2019/0544/D.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. A avaliação de impacto encontra-se na exposição de motivos do projeto de lei notificado.
16. Acordo OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Acordo MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu