Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 03774
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0666/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202103774.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0666 E PT 15-10-2021 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación de Políticas Comunes y de Asuntos Generales de la Unión Europea.
Secretaría de Estado para la Unión Europea.
Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación.
C/ Serrano Galvache, 26, 4ª planta, Torre Sur (28071 Madrid)
Teléfonos: 91 379 84 64
Fax: 91 379 84 01
Dirección correo electrónico: d83-189@maec.es
3B. Dirección General de Emergencias e Interior
Subdirección General de Juego y Espectáculos Públicos
Vicepresidencia primera y Consellería de Presidencia, Justicia y Turismo
Xunta de Galicia
4. 2021/0666/E - H10
5. PROJETO DE LEI PRELIMINAR QUE REGULA O JOGO NA GALIZA
6. Jogos de azar
7. -
8. A atual lei do jogo não é suficientemente robusta e é difícil de interpretar porque, devido à sua idade, não reflete a situação atual. Por conseguinte, este novo texto visa atualizar o conteúdo da atual lei de 1985 e torná-la mais específica. O objetivo é atenuar os perigos e riscos causados pelo jogo excessivo ou irresponsável, estabelecendo um maior controlo governamental.
Para tal, introduzir-se-á um maior controlo do acesso às instalações de jogo, o planeamento do mercado dos jogos de azar, a adaptação da oferta à procura real, a atualização das regras relativas às exigências da unidade do mercado, a adaptação dos procedimentos e da documentação necessários às novas tecnologias e ao processamento eletrónico e a criação de uma maior segurança jurídica para os operadores de jogos de azar, através do estabelecimento de regras transparentes e uniformes.
9. A razão para esta lei é a necessidade de ter regras atualizadas de jogo que reflitam as principais mudanças que este setor sofreu nos últimos tempos.
Os objetivos desta lei são estabelecer um maior controle governamental, promover medidas que facilitem a unidade do mercado, a fim de tornar o setor dos jogos de azar da Galiza mais competitivo, alinhar os procedimentos com as disposições da Lei 39/2015, de 1 de outubro de 2015, a fim de simplificar o processamento administrativo, e estabelecer os princípios e a política de jogo responsável, entre outros.
10. Não existem textos de base
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto OTC
NÃO – O projeto não terá qualquer efeito discernível no comércio internacional.
Aspeto SPS
Não - O projeto não é uma medida sanitária e fitossanitária
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Comissão Europeia
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