Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 01512
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0248/FIN
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202101512.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0248 FIN PT 26-04-2021 FIN NOTIF
2. FIN
3A. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työllisyys ja toimivat markkinat -osasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 29 504 7015
maaraykset.tekniset@tem.fi
3B. Sosiaali- ja terveysministeriö
Turvallisuus ja terveys -osasto
PL 33
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 295 16001
kirjaamo@stm.fi
4. 2021/0248/FIN - X00M
5. Proposta do Governo ao Parlamento Europeu relativa à alteração da Lei do Tabaco
6. Produtos do tabaco, cigarros eletrónicos, recipientes de recarga, líquidos contendo nicotina, líquidos que não contenham nicotina, destinados a ser utilizados em cigarros eletrónicos
7. — A proposta de harmonização das embalagens a retalho é igualmente notificada nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Diretiva (2014/40/UE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE.
8. A Lei do Tabaco será alterada de modo a indicar que as embalagens a retalho de produtos do tabaco, cigarros eletrónicos e recipientes de recarga não devem diferir na sua rotulagem ou outro aspeto da embalagem a retalho de outros produtos similares. A lei alterada do tabaco estabelece igualmente requisitos relativos ao aparecimento de cigarros, contentores de recarga e líquidos contendo nicotina. A proibição de caracterizar fragrâncias e aromas seria alargada a todos os produtos do tabaco, sendo proibidos os produtos destinados a produzir uma fragrância ou um aroma característico de um produto do tabaco. A lei alterada do tabaco incluiria uma definição de produtos do tabaco aquecidos e seria proibida a exibição de equipamento para fumar destinado ao seu uso. Os regulamentos relativos à importação seriam alterados de modo a aplicar-se de forma mais uniforme aos diferentes produtos referidos na Lei do Tabaco. Os fabricantes e importadores de produtos abrangidos pela Lei do Tabaco deverão pagar uma taxa anual de supervisão com base nos volumes de vendas à Autoridade Nacional de Supervisão para o Bem-Estar e a Saúde (Valvira). As receitas provenientes das taxas de supervisão seriam utilizadas para melhorar a supervisão dos produtos, em particular.
9. Da mesma forma que o artigo 1.º da lei atual, o objetivo da Lei do Tabaco alterada seria pôr termo ao uso de produtos do tabaco e de outros produtos contendo nicotina que são tóxicos para os seres humanos e causam dependência. O objetivo da proposta é contribuir para a realização deste objetivo. O objetivo da proposta é assegurar que as embalagens a retalho de produtos do tabaco e produtos conexos deixem de ser utilizadas como instrumento de comercialização e que nenhum produto do tabaco possa melhorar o seu sabor através da adição de aromas. Desta forma, o objetivo é reduzir a atratividade dos produtos e, assim, apoiar a cessação do tabagismo e, em especial, impedir que as pessoas comecem a fumar. O objetivo é também preparar novos tipos de produtos do tabaco que possam entrar no mercado finlandês. O objetivo da proposta é melhorar os recursos para a supervisão dos produtos e outros controlos ao abrigo da Lei do Tabaco, a fim de que a Valvira possa garantir, nomeadamente, que os produtos no mercado cumpram a Lei do Tabaco.
10. Referências aos textos de base: Lei relativa ao tabaco (549/2016)
Os textos de base foram comunicados no âmbito da notificação anterior: 2015/490/FIN,
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspetos OTC
Sim
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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