Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 00481
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2023/0086/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202300481.PT)
1. MSG 002 IND 2023 0086 D PT 24-02-2023 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz, Referat E B 3, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-18615-6392, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Behörde für Umwelt, Klima, Energie und Agrarwirtschaft, Amt für Energie und Klima, Neuenfelder Straße 19, 21109 Hamburg, E-Mail: klimaschutzgesetz-hamburg@bukea.hamburg.de
4. 2023/0086/D - B30
5. Projeto de Segunda Lei que altera a Lei de proteção climática de Hamburgo
6. -
7. -
8. O Projeto de Lei prevê a alteração das obrigações, mas também a introdução de novas obrigações para os proprietários privados de edifícios públicos e privados. Além disso, as obrigações dos operadores das redes de aquecimento são alteradas. Em particular, chama-se a atenção do leitor para:
ponto 14 — alteração ao Artigo 11.º da HmbKliSchG (restrições sobre a nova ligação e substituição dos sistemas de aquecimento elétrico); ponto 16 — alteração ao Artigo 13.º da HmbKliSchG (prioridade à proteção térmica estrutural de verão nos edifícios existentes);
ponto 25 — alteração ao Artigo 22.º da HmbKliSchG (materiais de construção respeitadores do clima em edifícios públicos). Em todos os outros aspetos, o leitor é remetido para o Projeto de Lei em anexo.
9. O projeto visa alinhar os objetivos legais de proteção climática da Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo com a evolução atual, especificando o caminho para a redução das emissões de CO2
mais detalhadamente com vista a alcançar, em última análise, a neutralidade carbónica líquida para o ano de
2045. Além disso, o conteúdo dos instrumentos já previstos na Lei está a ser desenvolvido (ver exemplos no ponto 8 supra). Adicionalmente, a aplicação da Lei deve também ser reforçada através da introdução de novos poderes para as autoridades competentes e da introdução de infrações administrativas.
10. Referência aos textos de base: Lei de proteção climática de Hamburgo (HmbKliSchG), de 20 de fevereiro de 2020 (Lei de Hamburgo e Jornal Oficial de Hamburgo, HmbGVBl., 148), com a última redação que lhe foi dada em 12 de maio de 2020 (HmbGVBl. 280).
Os textos de base foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior: 2019/652/D
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Acordo OTC
NÃO — O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Acordo MSF
NÃO — O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não — O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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