Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 1759
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0360/SE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20231759.PT
1. MSG 001 IND 2023 0360 SE PT 09-06-2023 SE NOTIF
2. Sweden
3A. Kommerskollegium
Box 6803, 113 86 Stockholm
Sverige
Tel: 08-690 48 00
epost: 1535@kommerskollegium.se
3B. Socialdepartementet
103 33 Stockholm
Sverige
4. 2023/0360/SE - S70E - Hazardous substances and preparations
5. Projeto de Regulamento que altera o Regulamento relativo ao controlo dos estupefacientes (1992:1554)
6. As substâncias HHC, HHCP, N-destil isotonitazeno, 3-fenilpropanoil fentanilo, 1cP-LSD, 1V-LSD, deoximetoxetamina, metoxpropamina e metoxisopropamina
7.
8. Com base no documento de classificação em anexo, a Agência de Saúde Pública da Suécia propõe que as substâncias HHC, HHCP, N-desethyl isotonitazene, 3-fenilpropanoil fentanil, 1cP-LSD, 1V-LSD, Deoximetoxetamine, Methoxpropamine e metoxisopropamina sejam classificadas como estupefacientes ao abrigo da Lei relativa ao controlo dos estupefacientes (1992:860) e da Lei sobre os Estupefacientes (Punishments) (1968:64), devendo, por conseguinte, ser incluídas no Regulamento relativo ao controlo dos estupefacientes (1992:1554).
O n-destil isotonitazeno e o 3-fenilpropanoil fentanilo pertencem ao grupo dos analgésicos. Propõe-se que 1cP-LSD, 1V-LSD, desoximetoxetamina, metoxpropamina e o metoxisopropamina, HHC e HHCP estejam no grupo dos alucinogénios.
Todas as substâncias, com exceção do N-desethyl isotonitazeno, foram apreendidas e identificadas na Suécia. O Centro de Veneno relatou casos de pacientes de hospitais ligados à deoximetoxetamina e HHC. Todas as substâncias, com exceção do 3-fenilpropanoil fentanilo, estão a ser vendidas ou foram vendidas através de lojas na Web. Todas as substâncias foram discutidas em fóruns de drogas on-line.
Propõe-se que o 3-fenilpropanoil fentanil, o 1cP-LSD e a metoxpropamina sejam reclassificados de produtos nocivos para a saúde para estupefacientes.
Para todas as substâncias, há documentação científica que sustenta os critérios de narcóticos. Em fóruns de drogas, é dito que a maioria das substâncias causam euforia. As substâncias têm um efeito psicoativo. Psicoativo significa que as substâncias têm um impacto no cérebro e no seu sistema de sinalização, o que representa um perigo tanto para os utilizadores como para o meio envolvente. Isto significa que as substâncias têm um impacto nos processos mentais do utilizador e, portanto, possuem propriedades prejudiciais para a saúde.
Esta classificação significa, nomeadamente, que estas substâncias não podem ser importadas ou possuídas sem autorização especial da Agência dos Produtos Médicos.
Note-se que apenas as substâncias enumeradas ao lado de uma linha vertical na margem esquerda dos projetos de regulamento são aditamentos aos Regulamentos em anexo. As outras substâncias já se encontram aí indicadas.
9. Tendo em conta o perigo para a saúde humana, a classificação tem por objetivo restringir a utilização das substâncias adicionadas aos decretos.
10. Referências aos textos de base: Não existem textos de base disponíveis
11. Sim
12. Os riscos para a vida e a saúde humanas e para a segurança pública significam que as alterações do regulamento relativas às substâncias a classificar como estupefacientes devem ser elaboradas num prazo muito curto.
13. Não
14. No
15. No
16.
Aspectos OTC: No
Aspectos MSF: No
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu