Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2455
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0507/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232455.PT
1. MSG 001 IND 2023 0507 DE PT 22-08-2023 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz, Referat E B 3, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6392, E-Mail: infonorm@bmwk.bund.de
3B. Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz, Referat III C 4
4. 2023/0507/DE - N20E - Eletricidade
5. Regulamento relativo aos requisitos técnicos para as instalações energéticas (Regulamento Requisitos de Instalação Energética — EAAV)
6. O EAAV complementa o «Regulamento de alteração do Regulamento relativo à Deteção das Propriedades Eletrotécnicas das Instalações Energéticas» (NELEV-ÄndV), notificado separadamente, com requisitos técnicos-materiais específicos para as instalações energéticas.
7.
8. Em resultado do NELEV-ÄndV, notificado simultaneamente e separadamente, o FNN (Forum Netztechnik/Netzbetrieb im VDE Verband der Elektrotechnik Elektronik Informationstechnik e. V.) tem de adaptar as chamadas «regras técnicas de ligação» (TAR). No entanto, a fim de permitir a entrada em vigor imediata da facilitação no NELEV, ou seja, mesmo antes da adaptação das TAR pelo FNN, serão estabelecidos requisitos técnicos para as instalações abrangidas pelo regulamento de alteração do NELEV para a fase transitória com o EAAV numa medida limitada através de um regulamento. Essas instalações ficam então sujeitas aos requisitos aplicáveis às instalações ligadas a uma rede de alimentação geral de baixa tensão; isto destina-se a facilitar futuros negócios em escala. Ao mesmo tempo, os requisitos serão alargados de modo a incluir aspetos de segurança do sistema; terão em conta a estabilidade sistémica das redes de fornecimento de eletricidade. Na fase transitória, até ao ajustamento das TAR pelo FNN, a regulação será feita de forma simplificada com base em alguns requisitos adicionais neste EAAV. Assim, estes sistemas devem cumprir os valores de definição de capacidade de frequência e proteção de acordo com as TAR e desativar a deteção de ilhamento da rede.
As informações relativas à avaliação de impacto podem ser consultadas nas secções de Preâmbulo e Exposição Explicativa do projeto de portaria, às quais se faz referência para evitar a repetição. O projeto não tem impacto na competitividade da indústria da União Europeia. Apenas prevê a possibilidade de facilitar o processo de certificação.
As informações relativas à avaliação de impacto podem ser consultadas nas secções de Preâmbulo e Exposição Explicativa do projeto de portaria, às quais se faz referência para evitar a repetição. O projeto não tem impacto na competitividade da indústria da União Europeia. Apenas prevê a possibilidade de facilitar o processo de certificação.
9. O governo alemão fixou a meta de cobrir 80 % da procura bruta de eletricidade da Alemanha, que está prevista para cerca de 660 TWh até 2023, a partir de energias renováveis até essa altura. Para tal, as instalações de energias renováveis devem entrar em funcionamento rapidamente e a sua ligação às redes de distribuição deve ter lugar sem demora. Neste contexto, é necessário tornar os processos de ligação à rede das instalações de produção e armazenamento adequados para a produção em massa, ou seja, acelerá-los, tendo simultaneamente em conta a segurança do sistema de fornecimento de eletricidade.
Nos últimos anos, no entanto, a ligação à rede de instalações de produção de energia na classe de 135-950 quilowatts foi adiada em alguns casos. Tal deveu-se, nomeadamente, a atrasos nos procedimentos de certificação. Tendo em conta a esperada e necessária expansão das centrais de energias renováveis, está agora a ser criada uma nova solução a longo prazo com a alteração NELEV, que foi notificada ao mesmo tempo e separadamente, especialmente na classe de potência até 500 quilowatts, onde se espera a maior expansão.
Para que tal entre em vigor o mais rapidamente possível, deve ser complementado pelo presente regulamento relativo aos requisitos técnicos para as instalações energéticas (EAAV). Isto inclui requisitos técnicos de material seletivo.
A obrigação de cumprir os requisitos técnicos regulados no EAAV é absolutamente necessária para garantir a estabilidade do sistema da rede de fornecimento de eletricidade. Em princípio, esta obrigação é igualmente possível através da adaptação das TAR para a ligação à rede das centrais de produção a uma rede de abastecimento geral de baixa tensão (preparada pelo FNN) e será também regulamentada nessa rede. No entanto, o ajustamento das TAR demorará algum tempo. Mas, uma vez que a rápida entrada em vigor da segunda alteração NELEV é necessária para simplificar e acelerar os procedimentos de ligação à rede, o EAAV aqui notificado deve ser aplicado simultaneamente.
10. Referência aos textos de base: Nenhum texto de base disponível
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu