Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2688
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0551/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232688.PT
1. MSG 001 IND 2023 0551 BE PT 22-09-2023 BE NOTIF
2. Belgium
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Normalisation et Compétitivité - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. SPF Santé publique, Sécurité de la Chaîne alimentaire et Environnement,
Direction générale de l'Environnement, Division des produits et des produits chimiques,
Avenue Galilée, 5/2
1210 Bruxelles
4. 2023/0551/BE - S00S - Saúde, equipamentos médicos
5. Decreto Real que estabelece as condições de colocação no mercado de medidores de CO2 portáteis e transportáveis para o controlo da qualidade do ar em recintos fechados.
6. Dispositivos de medição da concentração de CO2 em recintos fechados acessíveis ao público.
7.
8. O projeto de Decreto Real é o seguinte:
— adotado no âmbito da Lei sobre as Normas de Produtos (Lei de 21/12/1998), que permite determinar, nomeadamente, as condições de colocação dos produtos no mercado.
— visa, por um lado, estabelecer as condições de colocação de dispositivos de medição da concentração de CO2 no mercado belga e, por outro, visa a utilização desses dispositivos para medir a concentração de CO2 em recintos fechados acessíveis ao público.
9. A medição da qualidade do ar em recintos fechados e, em particular, da concentração de CO2, permite estimar a qualidade da ventilação em recintos fechados e, neste caso, em recintos fechados acessíveis ao público.
A existência de dispositivos de medição da qualidade do ar em recintos fechados disponíveis no mercado e para venda aos consumidores é, por conseguinte, uma necessidade de avaliar se os caudais de ar de ventilação são suficientes para os utilizadores dos recintos em causa.
Num contexto de qualidade do ar em recintos fechados, a medição da qualidade do ar em recintos fechados é, por conseguinte, um passo essencial para a tomada de decisões e para a prestação de informações.
Os padrões de qualidade e as normas utilizadas para estabelecer as condições de colocação no mercado de medidores de CO2 constituem uma garantia para os consumidores e os responsáveis pela ventilação nos recintos em causa.
10. Referências aos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu