Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2710
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0555/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232710.PT
1. MSG 001 IND 2023 0555 CZ PT 26-09-2023 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: 221 802 212
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Ministerstvo financí
odbor Procesní agendy a regulace hazardu / odd. Regulace hazardu
Letenská 15, 118 10 Praha 1
e-mail: loterie@mfcr.cz
4. 2023/0555/CZ - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Decreto relativo às condições de operação dos jogos a dinheiro
6. Dispositivos através dos quais os jogos a dinheiro são operados e a operação de jogos a dinheiro.
7.
8. A notificação tem por objeto o projeto de decreto relativo às condições de operação dos jogos a dinheiro, que é emitido com base numa autorização nos termos do artigo 133.º, n.º 1, alíneas a) e e) e do n.º 2, alíneas c) e d), da Lei n.º 186/2016 relativa aos jogos a dinheiro, com a redação que lhe foi dada pelo projeto de lei do Governo que altera determinadas leis relacionadas com a consolidação dos orçamentos públicos com efeitos previstos a partir de 1 de janeiro de 2024 (a seguir designada de «Lei do Jogo»). Este projeto de decreto estabelece as condições para a operação de jogos a dinheiro no que diz respeito à proteção da saúde, propriedade ou outro interesse público ou para assegurar uma supervisão eficaz do cumprimento das obrigações decorrentes da Lei do Jogo. Estas são condições detalhadas para a operação de tipos individuais de jogos a dinheiro, tais como as condições essenciais de um bilhete de lotaria de prémio instantâneo. Além disso, o projeto de decreto define bónus de risco proibidos que o operador de um jogo a dinheiro não pode conceder aos seus participantes no âmbito da operação do jogo a dinheiro. Um bónus de risco é um bónus que promove o jogo a dinheiro arriscado ou ameaça a saúde, a vida, a boa moral ou a ordem pública. No projeto de decreto, o Ministério das Finanças estabelece igualmente os pormenores do cumprimento da obrigação de registo e define o modo de notificação e transmissão de informações e de transmissão, os requisitos de conteúdo e os prazos para a notificação, o armazenamento ou a transmissão de informações dos operadores de jogos a dinheiro às autoridades estatais no domínio da operação de jogos a dinheiro.
Palavras-chave: Jogos a dinheiro, Dispositivos através dos quais os jogos a dinheiro são operados, Bónus, Proteção dos Jogadores, Registo e Obrigação de Notificação
Regulamento de base: Lei n.º 186/2016 relativa aos jogos a dinheiro, conforme alterada (referência à notificação prévia: 2023/448/CZ)
9. O projeto de decreto apresentado dá seguimento à alteração à Lei do Jogo, à experiência prática e à evolução tecnológica.
Este projeto de decreto alarga e especifica as condições de operação dos jogos a dinheiro previstas na Lei do Jogo, a fim de assegurar o bom funcionamento dos jogos a dinheiro e, assim, garantir um nível ideal de proteção dos jogadores. Daqui resulta que certos direitos e obrigações previstos em decretos individuais ou atos administrativos individuais serão regulamentados de novo em atos jurídicos diferentes dos até agora. A estipulação precisa das condições de operação também aumenta a segurança jurídica para todas as partes envolvidas. O projeto de decreto também contém uma lista de bónus de risco proibidos, que responde à situação atual no mercado de jogos a dinheiro. A obrigação de registo e comunicação de informações deve assegurar que os organismos da administração pública no domínio dos jogos a dinheiro forneçam as informações necessárias para efetuar uma supervisão eficaz e, por conseguinte, para assegurar o cumprimento do regulamento previsto na Lei do Jogo e nos seus regulamentos de aplicação subordinados.
10. Referências aos textos de base: 2023/0448/CZ
Os textos de base foram transmitidos numa notificação anterior:
2023/0448/CZ
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu