Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2992
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0608/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232992.PT
1. MSG 001 IND 2023 0608 CZ PT 24-10-2023 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Odbor mezinárodních vztahů
oddělení notifikací technických předpisů
Biskupský dvůr 1148/5 110 00 Praha 1
Telefon: +420 221 802 216
E-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Ministerstvo průmyslu a obchodu
Odbor stavebnictví a stavebních hmot
Na Františku 32
110 15 Praha 1
Telefon: 224853129
Email: cpr@mpo.cz
4. 2023/0608/CZ - B10 - Materiais de construção
5. Regulamento governamental que altera o Regulamento Governamental n.º 163/2002 que estabelece os requisitos técnicos aplicáveis a determinados produtos de construção, com a última redação que lhe foi dada
6. Produtos de construção
7.
8. A proposta de regulamento governamental que altera o Regulamento Governamental n.º 163/2002 que estabelece os requisitos técnicos aplicáveis a determinados produtos de construção, com a última redação que lhe foi dada, é a legislação de execução da Lei n.º 22/1997 relativa aos requisitos técnicos dos produtos e que altera determinados atos, com a última redação que lhe foi dada.
Palavras-chave: produtos de construção, não harmonizados
As referências a normas encontram-se apenas no anexo 2 do Regulamento Governamental n.º 163, que não está atualmente a ser alterado, nas notas explicativas:
ČSN 73 0810 – Segurança dos edifícios contra incêndios – Disposições comuns, número de catálogo 500067
ČSN 13501-1 Classificação de incêndios de produtos e estruturas de construção - Parte 1: Classificação de acordo com os resultados dos testes de reação ao fogo, número de catálogo 508247.
ČSN 13501-2 Classificação de incêndios de produtos e estruturas de construção - Parte 2: Classificação de acordo com os resultados dos ensaios de resistência ao fogo, excluindo equipamento de movimentação de ar, número de catálogo 517785
Referência à notificação prévia: 2016/0005/CZ
A base de dados contém o texto da Lei n.º 22/1997, de 24 de janeiro de 1997, relativa aos requisitos técnicos dos produtos e que altera determinadas leis, com efeitos fracionados (até 31 de dezembro de 2023 e 1 de janeiro de 2024). Foi igualmente carregado o texto do Regulamento Governamental n.º 163/2002, de 6 de março de 2002, que estabelece os requisitos técnicos aplicáveis a determinados produtos de construção, conforme alterado.
9. A proposta de regulamento governamental que altera o Regulamento Governamental n.º 163/2002 que estabelece os requisitos técnicos aplicáveis a determinados produtos de construção, com a última redação que lhe foi dada, é a legislação de execução da Lei n.º 22/1997 relativa aos requisitos técnicos dos produtos e que altera determinados atos, com a última redação que lhe foi dada.
A razão para a apresentação do projeto é a necessidade de assegurar melhor o cumprimento dos requisitos aplicáveis às obras de construção nos termos do artigo 156.º da Lei relativa à construção no que diz respeito aos produtos de construção não abrangidos pela harmonização da legislação europeia [Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho]. O criador de uma estrutura deve ter à sua disposição a mesma prova completa e credível das características do produto que é o caso na área harmonizada. Por conseguinte, propõe-se aproximar o conteúdo da declaração de conformidade emitida pelo fabricante do seu equivalente harmonizado – a declaração de desempenho. Além disso, propõe-se que os produtos de construção passem a ostentar a marca de conformidade checa CCZ – semelhante à marca CE europeia. Estas alterações contribuirão para a obtenção de uma maior qualidade e segurança dos edifícios.
10. Referências aos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu