Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3254
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0650/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233254.PT
1. MSG 001 IND 2023 0650 NL PT 21-11-2023 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst/Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Binnenlandse Zaken en Koninkrijksrelaties
Directie Constitutionele Zaken en Wetgeving
Afdeling Wonen en Leefomgeving
4. 2023/0650/NL - B00 - Construção
5. Alteração do regulamento ambiental no que diz respeito à adoção de regras relativas à avaliação periódica da segurança estrutural das obras de construção, às regras relativas à obrigação de examinar os pisos de laje larga e à designação da nova versão do calendário de inspeção do CCV
6. Requisitos para a avaliação da segurança estrutural dos grandes edifícios públicos pelos fabricantes, de acordo com a NTA 8790, um roteiro para a avaliação dos edifícios existentes com pisos de laje larga, a designação da nova versão do calendário de inspeção CCV
7.
8. O presente regulamento estabelece regras pormenorizadas para a avaliação periódica da segurança da construção de grandes edifícios acessíveis ao público. A base para tal encontra-se no artigo 3.6a, do Decreto sobre os Edifícios Ambientais e foi notificada (notificação 2022/0837/NL). O método de avaliação está estabelecido no NTA 8790 da Fundação Royal Netherlands Standardisation Institute (NEN) de 2023 (artigo I, subsecção B, artigo 5.63, n.ºs 1 e 2, artigo 5.64, n.º 1, e artigo I, ponto C, n.º 2). O artigo 5.65, n.º 2, designa a pessoa que efetua a avaliação; trata-se de uma pessoa inscrita no domínio da especialização como designer afretado ou avaliador contratado B no registo da Fundação para o Registo dos Engenheiros de Desenhos e Modelos [Stichting Constructeursregister]. O regulamento relativo ao ambiente contém uma disposição relativa ao reconhecimento mútuo.
A avaliação dos edifícios existentes com pisos largos é efetuada de acordo com a avaliação do roteiro dos edifícios existentes com pisos de laje larga (artigo I, parte B, artigo 5.61, n.º 4, e artigo I, ponto C, n.º 3). Este roteiro da Hageman e da TNO é a partir de 1 de novembro de 2022.
Por último, uma nova versão da lista de inspeção da proteção contra incêndios do CCV é indicada no anexo II do Regulamento Ambiental (artigo I, parte C, alínea a)).
9. Os requisitos aplicam-se indistintamente a todos os casos e não são discriminatórios. Aplicam-se tanto a prestadores de serviços nacionais como estrangeiros. O regulamento relativo ao ambiente contém uma disposição relativa ao reconhecimento mútuo (artigo 1.3).
Os requisitos são introduzidos com o objetivo de promover a segurança.
A fim de determinar se os edifícios acessíveis ao público em geral representam um perigo para a segurança, a estrutura deve ser avaliada periodicamente. NTA 8790 contém o método para fazê-lo. A NTA 8790 tem uma abordagem orientada para os riscos e, por conseguinte, é proporcionada e adequada para proteger a segurança. Ao fazê-lo, examinamos a possibilidade de um componente de construção entrar em colapso e as consequências deste colapso para as pessoas. A avaliação limita-se a componentes estruturais de alto risco. A frequência da avaliação periódica dependerá igualmente dos riscos. Resulta do NTA 8790 que uma avaliação periódica deve ser efetuada pelo menos uma a cada 10 anos e não mais de uma vez de três em três anos.
O roteiro é um procedimento necessário para realizar a avaliação das estruturas de pisos largos existentes de forma estruturada. É permitido o ensaio destas estruturas de acordo com um procedimento diferente, tendo em conta os métodos de determinação e as regras de cálculo descritos no roteiro. A ordem dos passos de escolha na
discrição do assessor. O roteiro destina-se a assegurar que o esforço necessário para recolher informações pertinentes é faseado e que foram inseridos pontos de avaliação entre as diferentes fases para determinar se é necessário um acompanhamento do estudo. Por conseguinte, o roteiro é proporcionado e adequado para identificar os riscos para a segurança.
O calendário de inspeção da proteção contra incêndios do CCV substitui uma versão anterior. Isto permite que as instituições de inspeção avaliem de forma harmonizada se um sistema de proteção contra incêndios
os trabalhos de construção estão em conformidade com os requisitos gerais.
10. Números ou títulos dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2017/0445/NL
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu