Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1021
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0207/AT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241021.PT
1. MSG 001 IND 2024 0207 AT PT 15-04-2024 AT NOTIF
2. Austria
3A. Bundesministerium für Arbeit und Wirtschaft
Abteilung V/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-808805
E-Mail: not9834@bmaw.gv.at
3B. Magistrat der Stadt Wien
Stadt Wien - Wasserrecht
A-1200 Wien, Dresdner Straße 73-75
Telefon +43 1 4000 96815
Fax +43 1 4000 9996810
E-Mail: post@ma58.wien.gv.at
4. 2024/0207/AT - C40A - Pesticidas e resíduos de pesticidas
5. Lei que altera a Lei de Viena relativa aos produtos fitofarmacêuticos
6. Produtos fitofarmacêuticos e matérias-primas; veículos aéreos não tripulados como equipamento de proteção fitossanitária
7.
8. Estão a ser introduzidas alterações na redação para enfatizar o que se entende por «Proteção Fitossanitária Integrada».
As definições estão a ser alargadas e clarificadas.
O princípio está a ser estabelecido, segundo o qual, no território da província de Viena e com exceção de certas zonas, para além das matérias-primas autorizadas, só podem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos autorizados que sejam considerados produtos fitofarmacêuticos de baixo risco ou adequados para utilização na produção biológica.
A utilização de veículos aéreos para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos é agora explicitamente proibida. Ao mesmo tempo, porém, está também a ser criada a possibilidade de obter uma isenção desta proibição, através de um processo de aprovação da autorização de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por veículos aéreos não tripulados («drones»).
9. As alterações à redação e as definições adaptadas destinam-se a clarificar o conteúdo da lei e a facilitar a sua aplicação na prática.
A província de Viena tem um interesse particular em minimizar a utilização de produtos fitofarmacêuticos, em especial de produtos químicos fitofarmacêuticos sintéticos, e em restringir a sua utilização em determinadas zonas, especialmente porque potenciais zonas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em Viena, como parques, loteamentos e espaços verdes utilizados para a agricultura ou fins comerciais, estão frequentemente adjacentes a zonas residenciais densamente urbanizadas. A estrutura urbana conduz, portanto, a uma maior necessidade de proteção da população de Viena. Ao mesmo tempo, há que contribuir para a proteção dos polinizadores (abelhas, etc.) e, assim, para a conservação da biodiversidade.
A utilização de tecnologias agrícolas modernas («drones») está também a tornar-se cada vez mais importante na aplicação dos produtos fitossanitários.
O objetivo da presente alteração é permitir a utilização desta tecnologia tendo em conta os princípios e critérios pertinentes da legislação da UE estabelecidos no artigo 9.º da Diretiva 2009/128/CE.
10. Referência aos textos de base: Nenhum texto de base disponível
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
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