Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1024
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0208/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241024.PT
1. MSG 001 IND 2024 0208 FR PT 15-04-2024 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI - Pôle Normalisation et réglementation des produits
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
3B. Autorité de régulation de la communication audiovisuelle et numérique 39-43 Quai André Citroën, 75015 Paris
4. 2024/0208/FR - SERV - Serviços da sociedade da informação
5. Quadro de referência para os sistemas de verificação da idade
6. Plataformas de partilha de vídeos
7.
8. O Artigo 1.º da Lei relativa à segurança e regulação do espaço digital, adotada pelo Parlamento em 10 de abril de 2024, prevê a alteração do Artigo 10.º da Lei n.º 2004-575, de 21 de junho de 2004, relativa à confiança na economia digital (LCEN), do seguinte modo:
’ Artigo 10.º – I. — A Entidade Reguladora da Comunicação Audiovisual e Digital assegura que os conteúdos pornográficos disponibilizados ao público por um prestador de um serviço de comunicação ao público em linha, sob a sua responsabilidade editorial, ou fornecidos por um serviço de plataforma de partilha de vídeos, na aceção do Artigo 2.º da Lei n.º 86 1067, de 30 de setembro de 1986, sobre a liberdade de comunicação, não sejam acessíveis aos menores.
Para o efeito, estabelecerá e publicará, após consulta da Comissão Nacional Francesa para as Tecnologias da Informação e das Liberdades Cívicas, um quadro de referência que estabeleça os requisitos técnicos mínimos aplicáveis aos sistemas de verificação da idade. Estes requisitos dizem respeito à fiabilidade da verificação da idade do utilizador e ao respeito pela sua privacidade. Este quadro de referência deve ser atualizado, na medida do necessário, nas mesmas condições. A Entidade Reguladora da Comunicação Audiovisual e Digital pode exigir que os editores e os prestadores de serviços a que se refere o primeiro parágrafo do presente ponto I realizem uma auditoria dos sistemas de verificação da idade que aplicam, a fim de atestar a conformidade desses sistemas com os requisitos técnicos definidos pelo quadro de referência. Essa referência deve especificar os procedimentos de realização e divulgação dessa auditoria, que devem ser confiadas a um organismo independente com experiência comprovada.»
Estas disposições destinam-se a substituir as do Artigo 23.º da Lei de 30 de julho de 2020, que já previa um procedimento de ação contra sítios que não tivessem adotado medidas para garantir que os menores não fossem expostos a conteúdos pornográficos em linha, em violação do Artigo 227.º-24 do Código Penal francês.
Nos termos destas novas disposições do Artigo 10.º da LCEN, a Entidade Reguladora da Comunicação Audiovisual e Digital (Arcom) publica uma consulta pública sobre um projeto de quadro de referência, que é objeto da presente notificação.
9. O projeto de quadro de referência submetido a consulta pública será adotado nos termos do Artigo 10.º da Lei n.º 2004-575, de 21 de junho de 2004 (LCEN), tal como referido no ponto 8 supra.
10. Referências aos textos de base: 2023/0632/FR
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2023/0632/FR
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu