Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1317
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0269/IT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241317.PT
1. MSG 001 IND 2024 0269 IT PT 20-05-2024 IT NOTIF
2. Italy
3A. Ministero delle imprese e del Made in Italy
Dipartimento Mercato e Tutela
Direzione Generale Consumatori e Mercato
Divisione II - Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti, qualità prodotti e servizi
00187 Roma - Via Molise, 2
tel. +39 06 4705.2554 - e-mail: ucn98.34.italia@mise.gov.it;
3B. Unità Aria e Clima Area Clima ed Energia
Direzione Verde e Ambiente
Comune di Milano
Via Sile 8
Milano 20139
4. 2024/0269/IT - S30E - Poluição
5. Alteração da regulamentação relativa à qualidade do ar do município de Milão
6. Sistemas de aquecimento para edifícios civis com uma capacidade inferior a 3 MW, alimentados a gasóleo, ou querosene e outros destilados de petróleo e suas emulsões, ou biodiesel ou combustíveis de biomassa
7.
8. Em 19 de novembro de 2020, o município de Milão aprovou a sua própria regulamentação relativa à qualidade do ar (Decisão n.º 56 do Conselho Municipal) como forma de reduzir as emissões locais de partículas em suspensão e óxidos de azoto. Os domínios de ação incluem igualmente a promoção da renovação de sistemas de aquecimento para utilização civil, sempre que sejam alimentados por combustíveis caracterizados por elevadas emissões atmosféricas. Na sequência do acórdão n.º 09669/2022 do Conselho de Estado, segundo o qual o município foi instruído a proceder a esta verificação da regra técnica, o artigo 3.º foi anulado. Para efeitos da reposição dos regulamentos anulados nos termos do artigo 3.º do regulamento em vigor relativo a certos tipos de centrais térmicas, devidamente atualizados, é enviado o presente pedido de notificação. A proposta de reposição do artigo 3.º, n.os 1, 2, 3, 5 que é objeto do presente pedido, sugere a proibição da instalação de novos sistemas de aquecimento para edifícios civis com uma capacidade inferior a 3 MW alimentados a gasóleo, querosene e outros destilados de petróleo e respetivas emulsões, biodiesel ou combustíveis de biomassa. Propõe-se igualmente a eliminação progressiva dos tipos de sistemas de aquecimento existentes acima referidos, com prazos variáveis em função do tipo de combustível e sempre que tal seja tecnicamente viável.
9. O interesse geral protegido é a qualidade do ar (Diretiva 2008/50/CE). O Tribunal de Justiça já condenou a Itália por incumprimento dos limites existentes em determinadas zonas (incluindo Milão) para as PM10 (acórdão de 10 de novembro de 2020, processo C-644/18) e NO2 (acórdão de 12 de maio de 2022, processo C-573/19). Além disso, o Tribunal de Justiça declarou, no seu acórdão de 2020, que «a regulamentação da União... não pode eximir os Estados‑Membros da sua obrigação de respeitar os valores‑limite fixados pela Diretiva 2008/50 [...] a fim de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos da poluição atmosférica na saúde humana e no ambiente na sua globalidade». À luz da recente aprovação pelo Parlamento Europeu das alterações à proposta da Comissão relativa à nova Diretiva Qualidade do Ar Ambiente, considera-se ainda mais urgente tomar medidas com o objetivo de reduzir as fontes mais poluentes.
10. Referências aos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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