Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1782
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0374/IE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241782.PT
1. MSG 001 IND 2024 0374 IE PT 03-07-2024 IE NOTIF
2. Ireland
3A. Franchise Section
Department of Housing, Local Government and Heritage
Custom House
Dublin 1
D01 W6X0
Ireland
3B. Franchise Section
Department of Housing, Local Government and Heritage
Custom House
Dublin 1
D01 W6X0
Ireland
4. 2024/0374/IE - SERV60 - Serviços de Internet
5. Parte 5 da Lei da Reforma Eleitoral de 2022
6. Os prestadores de serviços intermediários serão obrigados a cumprir as notificações de conformidade que possam ser emitidas pela Comissão Eleitoral no contexto da desinformação do processo eleitoral e/ou de comportamentos manipuladores/não autênticos durante os períodos eleitorais.
7.
8. A Parte 5 da Lei de Reforma Eleitoral de 2022 está a ser notificada antes do seu início, juntamente com o regime geral do Projeto de Reforma Eleitoral (alteração) de 2024, que introduz alterações à Parte 5 original.
A parte 5 da Lei de Reforma Eleitoral de 2022 destina-se a proteger a integridade das eleições irlandesas contra informações falsas em linha, desinformação em linha e comportamentos não autênticos/manipuladores em linha.
Quando estiver em vigor, prevê-se que a Parte 5 preveja que sejam atribuídas à Comissão Eleitoral da Irlanda (An Coimisiún Toghcháin) funções de acompanhamento e investigação no que diz respeito à divulgação em linha de desinformação relacionada com processos eleitorais, informações falsas em linha relacionadas com processos eleitorais, bem como funções para impedir comportamentos manipuladores ou não autênticos em linha no contexto dos processos eleitorais. À luz da evolução legislativa na União Europeia desde a adoção da Lei da Reforma Eleitoral de 2022, propõe-se a apresentação de alterações à parte 5, a fim de alinhar e harmonizar as suas disposições com as do Regulamento dos Serviços Digitais da UE e as disposições pertinentes da Diretiva sobre o comércio eletrónico.
É notificada uma versão consolidada da Parte 5 (ou seja, a Parte 5 com as alterações propostas).
As disposições da Parte 5 foram inicialmente notificadas à Comissão Europeia com o número de notificação 2022/0376/IRL (que foi agora retirado pelas autoridades irlandesas) durante a passagem do então Projeto de Reforma Eleitoral através das Câmaras do Oireachtas (ou seja, câmaras do Parlamento). A parte 5 nunca foi iniciada e não está atualmente em vigor. Todas as disposições da Parte 5 da Lei de Reforma Eleitoral de 2022 e das alterações do regime geral podem ser alteradas, se necessário, após a conclusão do processo TRIS, a fim de ter em conta as respostas da Comissão e antes da entrada em vigor das disposições.
9. A Parte 5 da Lei de Reforma Eleitoral de 2022 (com a redação que lhe foi dada pelo Projeto de Reforma Eleitoral de 2024), uma vez iniciada, proporcionará um quadro regulamentar para proteger a integridade das eleições e dos referendos na Irlanda contra a divulgação ou publicação de desinformação em linha, informações falsas em linha e comportamentos manipuladores ou não autênticos em linha no contexto de informações sobre processos eleitorais.
Desde a notificação pelas autoridades irlandesas da Parte 5 em 2022 (agora retirada), o Tribunal observou que o panorama regulamentar da UE em matéria de conteúdos em linha mudou significativamente com uma série de medidas importantes atualmente em vigor ou pendentes, nomeadamente:
• o Código de Conduta sobre Desinformação reforçado, acordado em 16 de junho de 2022,
• Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (conhecido como Regulamento dos Serviços Digitais), que entrou em vigor em toda a União Europeia em 17 de fevereiro de 2024,
• Regulamento (UE) 2024/900 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política, que será aplicável em toda a União Europeia a partir de 10 de outubro de 2025, e
• o regulamento recentemente adotado do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial).
À luz destes desenvolvimentos e na sequência de consultas com o setor tecnológico e uma série de outras partes interessadas, as autoridades irlandesas têm vindo a analisar a Parte 5 da Lei de Reforma Eleitoral de 2022 com vista a apresentar alterações destinadas a alinhar e harmonizar as suas disposições com as do Regulamento dos Serviços Digitais da UE, de modo a que a parte possa ser iniciada, sob reserva dos pareceres da Comissão. O regime geral do projeto sobre a reforma eleitoral (alteração) de 2024 estabelece as alterações agora propostas à Parte 5.
10. Referências dos textos de base: 2022/0376/IRL
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2022/0376/IRL
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu