Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1803
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0380/LT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241803.PT
1. MSG 001 IND 2024 0380 LT PT 03-07-2024 LT NOTIF
2. Lithuania
3A. Lietuvos standartizacijos departamentas
Algirdo g. 31, LT- 03219 Vilnius
Tel. +370 659 67311
Elektroninis paštas lstboard@lsd.lt
3B. Lietuvos Respublikos finansų ministerija
Lukiškių g. 2
LT-01512 Vilnius
Tel. +370 (5) 239 0000
Elektroninis paštas finmin@finmin.lt
4. 2024/0380/LT - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Projeto de Lei n.º XIVP 3481 (2) que altera os artigos 2.º, 10.º, 10.º, n.º 3, 21.º e 29.º, n.º 2, da Lei n.º IX-325 relativa ao jogo da República da Lituânia
6. Publicidade ao jogo; incentivar o jogo
7.
8. «É proibida a publicidade dos jogos de fortuna ou azar no território da República da Lituânia, sob reserva das exceções previstas no Artigo 10.º, n.º 9.» «É proibida a divulgação de informações relativas ao patrocínio de eventos públicos, atividades, pessoas singulares e coletivas de qualquer tipo por uma sociedade de jogo, à exceção da informação relativa ao patrocínio de eventos desportivos, organizações desportivas, atletas, patrocínio de eventos culturais e artísticos, organizações culturais e artísticas e criadores artísticos, na medida em que tal não seja contrário ao disposto no n.º 9, pontos 1 e 2, do Artigo 10.º da presente Lei. «É proibido na República da Lituânia promover a participação em jogos de fortuna ou azar, independentemente da forma e dos meios utilizados ou por quaisquer meios, com as exceções previstas no artigo 10.º, n.º 19.»
Palavras-chave: jogo, publicidade, promoção, patrocínio.
9. O jogo problemático é uma dependência que tem consequências financeiras e sociais significativas não só para a pessoa dependente do jogo, mas também para os seus familiares, família ou sociedade em geral. Uma pessoa que tem problemas com o jogo e é incapaz de exercer controlo sobre as suas atividades durante o jogo pode não parar de jogar por um período indeterminado e perder montantes particularmente elevados de dinheiro, e a publicidade ao jogo, constantemente visível no ambiente, aumenta ainda mais a participação no jogo.
O projeto destina-se a reforçar a proteção das pessoas envolvidas no jogo contra os efeitos negativos da publicidade, especialmente nos grupos mais vulneráveis da sociedade, bem como o envolvimento irresponsável no jogo e as despesas excessivas com o jogo. Neste contexto, os projetos preveem medidas para alcançar estes objetivos, nomeadamente restrições à publicidade e informação sobre jogos de fortuna ou azar e proibição da promoção dos jogos de fortuna ou azar. Tendo em conta que as atuais restrições à publicidade não só são insuficientes, como também permitem a continuação de uma publicidade agressiva e o incentivo ao jogo por parte dos cidadãos, é introduzida uma proibição da publicidade ao jogo, com as exceções previstas no Artigo 10.º, n.º 9, uma proibição de divulgação de informações sobre os jogos de fortuna ou azar para fins de patrocínio e uma proibição da promoção dos jogos de fortuna ou azar.
10. Referências dos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu