Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1937
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0408/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241937.PT
1. MSG 001 IND 2024 0408 DE PT 18-07-2024 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerim für Wirtschaft und Klimaschutz, Referat EB 3, 11019 Berlin
3B. Bundesministerum für Ernährung und Landwirtschaft, Referat 326, Rochusstraße 1, 53123 Bonn
4. 2024/0408/DE - C30A - Serviços veterinários
5. Projeto de lei que altera a Lei dos Medicamentos Veterinários e a Lei das Farmácias
6. Obrigação de registar e comunicar as quantidades de antibióticos consumidas nas chamadas fases 2 e 3 do Regulamento (UE) 2019/6. Inclui-se igualmente uma disposição sobre a expedição de medicamentos veterinários sujeitos a receita médica.
7.
8. O projeto de lei prevê o seguinte:
- Inclusão de novas disposições para a recolha de dados sobre antibióticos veterinários, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/6, para ovinos, caprinos, gansos, patos e outros animais produtores de géneros alimentícios («fase 2») e para visões e raposas mantidos como animais para produção de pele com pelo («fase 3»)
- Adaptação das disposições em vigor da TAMG relativas à recolha de dados veterinários sobre antibióticos para cães e gatos ao formato de dados da UE (a chamada «fase inicial 3»)
— nova regulamentação relativa à expedição de medicamentos veterinários pelos veterinários aos proprietários dos animais que tratam.
— alteração da base jurídica para a adoção de uma futura Portaria sobre os preços dos medicamentos veterinários
- Alteração da Lei das farmácias
9. O artigo 57.º do Regulamento (UE) 2019/6 prevê um procedimento escalonado para a recolha de dados sobre a utilização de antibióticos em animais. A Lei dos medicamentos veterinários nacionais (Tierarzneimittelgesetz; TAMG) deve, por conseguinte, regulamentar as disposições relativas à chamada «fase 2» [recolha de dados relativos a antibióticos para ovinos, caprinos, gansos, patos, peixes (salmão-do-atlântico, truta-arco-íris, dourada, robalo-legítimo e carpa), cavalos, coelhos (para produção de géneros alimentícios)], para que os dados possam ser recolhidos e comunicados à Agência Europeia de Medicamentos (EMA) em tempo útil. Outras alterações necessárias dizem respeito à inclusão de uma disposição relativa à expedição de medicamentos veterinários (já previamente acordada com a Comissão).
10. Referência aos textos de base: Os textos de base foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior:
2021/0136/D
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu